APOSENTADORIA DE QUEM VISÃO MONOCULAR
A visão monocular é popularmente conhecida como cegueira de um olho. Essa restrição visual ocasiona redução da noção de profundidade e da acuidade visual e, ainda, reduz de maneira considerável a visão periférica do portador (algo em torno de 25%).
As pessoas que possuem essa condição têm direito à aposentadoria antecipada, na modalidade de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, pois a visão monocular é considerada uma deficiência física, que poderá ser qualificada como leve, moderada ou grave, conforme a apuração da perícia biopsicossocial.
Para ter direito à essa aposentadoria é preciso que o impedimento do segurado o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade, de acordo com o dispõe a Lei Complementar nº 142/2013.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência pode ser concedida em duas espécies: por Idade e por Tempo de Contribuição.
Na aposentadoria por Idade o homem precisa ter:
60 anos de idade
15 anos (180 meses) de trabalho com visão monocular
E a mulher:
55 anos de idade
15 anos (180 meses) de trabalho com visão monocular
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, pode ser concedida com o tempo de contribuição abaixo listado, levando em conta o grau da deficiência:
Grau leve: homem: 33 anos e mulher: 28 anos
Grau moderado: homem: 29 anos e mulher: 24 anos
Grau grave: homem: 25 anos e mulher: 20 anos
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