Voltar ao Topo

APOSENTADORIA DE QUEM VISÃO MONOCULAR

Aposentadoria de quem visão monocular

A visão monocular é popularmente conhecida como cegueira de um olho. Essa restrição visual ocasiona redução da noção de profundidade e da acuidade visual e, ainda, reduz de maneira considerável a visão periférica do portador (algo em torno de 25%).

👉 As pessoas que possuem essa condição têm direito à aposentadoria antecipada, na modalidade de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, pois a visão monocular é considerada uma deficiência física, que poderá ser qualificada como leve, moderada ou grave, conforme a apuração da perícia biopsicossocial.

Para ter direito à essa aposentadoria é preciso que o impedimento do segurado o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade, de acordo com o dispõe a Lei Complementar nº 142/2013. ⚖

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência pode ser concedida em duas espécies: por Idade e por Tempo de Contribuição.

Na aposentadoria por Idade o homem precisa ter:
✔ 60 anos de idade
✔ 15 anos (180 meses) de trabalho com visão monocular

E a mulher:
✔ 55 anos de idade
✔ 15 anos (180 meses) de trabalho com visão monocular

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, pode ser concedida com o tempo de contribuição abaixo listado, levando em conta o grau da deficiência:

✔Grau leve: homem: 33 anos e mulher: 28 anos
✔Grau moderado: homem: 29 anos e mulher: 24 anos
✔ Grau grave: homem: 25 anos e mulher: 20 anos

Ficou alguma dúvida?


Compartilhar:

Criado por ANGELA VON MÜHLEN

Angela é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), instituição na qual também realizou especialização em Direito Civil. Especializou-se em Direito Público pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Obteve em 2016 o título de Mestre em Direito pela Universidade Ritter dos Reis (UNIRITTER). Atualmente, é Doutoranda em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha).
É palestrante em seminários e eventos na área de Direito Previdenciário e professora convidada de Direito Previdenciário em cursos de graduação e pós-graduação. Participa regularmente de cursos de atualização e congressos na área de Direito Previdenciário no Brasil e no exterior.
É membro do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

0 Comentários

  1. Ainda não existem comentários nesse artigo.

Deixe seu comentário:

  • Informe e-mail ou telefone.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso website. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Para saber mais sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.