VIGILANTES TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
A aposentadoria especial é direcionada às pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Os vigilantes têm como função a guarda de algo ou alguém, logo estão expostos ao perigo constante e merecem aposentadoria especial, independente do uso de arma de fogo no posto de trabalho.
As seguintes profissões estão inclusas nessa categoria:
segurança privado, escolta armada em bancos, auxilio em transporte de valores, segurança de instalações.
Os requisitos para receber esse tipo de aposentadoria:
* ter exercido qualquer atividade especial por pelo menos 25 anos;
* ter o formulário PPP fornecido pelo empregador ou outras provas materiais que comprovem a permanente exposição ao perigo.
O STF certamente confirmou o direito dos vigilantes à obtenção da aposentadoria especial.
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