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VIGILANTES TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Vigilantes têm direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é direcionada às pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.


Os vigilantes têm como função a guarda de algo ou alguém, logo estão expostos ao perigo constante e merecem aposentadoria especial, independente do uso de arma de fogo no posto de trabalho.


As seguintes profissões estão inclusas nessa categoria: 

segurança privado, escolta armada em bancos, auxilio em transporte de valores, segurança de instalações.


Os requisitos para receber esse tipo de aposentadoria:

* ter exercido qualquer atividade especial por pelo menos 25 anos;

* ter o formulário PPP fornecido pelo empregador ou outras provas materiais que comprovem a permanente exposição ao perigo.


O STF certamente confirmou o direito dos vigilantes à obtenção da aposentadoria especial.

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Criado por ANGELA VON MÜHLEN

Angela é sócia advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), instituição na qual também realizou especialização em Direito Civil. Especializou-se em Direito Público pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Obteve em 2016 o título de Mestre em Direito pela Universidade Ritter dos Reis (UNIRITTER). Atualmente, é Doutoranda em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha).
É palestrante em seminários e eventos na área de Direito Previdenciário e professora convidada de Direito Previdenciário em cursos de graduação e pós-graduação. Participa regularmente de cursos de atualização e congressos na área de Direito Previdenciário no Brasil e no exterior.
É membro do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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