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VALE-ALIMENTAÇÃO DEVE INTEGRAR O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA

VALE-ALIMENTAÇÃO DEVE INTEGRAR O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO  PARA APOSENTADORIA

Você sabia que é possível revisar a sua aposentadoria para inclusão de valores do vale-alimentação recebido durante grande parte de seus anos de trabalho?

Em primeiro lugar, é preciso estabelecer que a jurisprudência de nossos Tribunais já assentou o entendimento de que o auxílio-alimentação e o vale-rancho pagos em pecúnia (inclusive mediante o fornecimento de tíquetes), ou creditados em conta-corrente, em caráter habitual, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Além da decisão proferida pelo TRF4 supra mencionada, a Turma Nacional de Uniformização, órgão superior dos Juizados Especiais Federais vinculados a Corregedoria da Justiça Federal, julgou em 07/04/2022 o Tema 244 e assentou o entendimento de que o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou ticket refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração e constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do trabalhador, devendo refletir no cálculo do valor da aposentadoria, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Com isso, os trabalhadores(as) aposentados há menos de dez anos podem solicitar administrativamente revisão do cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria, para que se integre o valor do Vale-Alimentação/Refeição recebidos. Além de pedir a correção do valor da aposentadoria atual, os aposentados devem pedir também o pagamento da diferença não recebida nos últimos 5 (cinco) anos.

É imprescindível que todos aqueles trabalhadores que se sentirem prejudicados pelo INSS procurem um advogado ⚖de sua confiança para analisar o seu caso, pois as recentes decisões judiciais favorecem os trabalhadores em situação semelhante a essa descrita neste texto.

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Criado por EDUARDO MACHADO MILDNER
Eduardo é advogado, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Especializou-se em Direito Previdenciário e em Direito Processual Civil pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC). Obteve em 2018 o título de Mestre em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP/RS), instituição na qual continua vinculado através da participação ativa em grupos de pesquisa e como palestrante convidado. Atualmente, é professor do curso de especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário da Universidade Ritter dos Reis (Uniritter) e palestrante convidado em diversos eventos da área previdenciária. Participa regularmente de cursos de atualização e congressos na área de Direito Previdenciário. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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