VALE-ALIMENTAÇÃO DEVE INTEGRAR O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA
Você sabia que é possível revisar a sua aposentadoria para inclusão de valores do vale-alimentação recebido durante grande parte de seus anos de trabalho?
Em primeiro lugar, é preciso estabelecer que a jurisprudência de nossos Tribunais já assentou o entendimento de que o auxílio-alimentação e o vale-rancho pagos em pecúnia (inclusive mediante o fornecimento de tíquetes), ou creditados em conta-corrente, em caráter habitual, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Além da decisão proferida pelo TRF4 supra mencionada, a Turma Nacional de Uniformização, órgão superior dos Juizados Especiais Federais vinculados a Corregedoria da Justiça Federal, julgou em 07/04/2022 o Tema 244 e assentou o entendimento de que o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou ticket refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração e constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do trabalhador, devendo refletir no cálculo do valor da aposentadoria, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com isso, os trabalhadores(as) aposentados há menos de dez anos podem solicitar administrativamente revisão do cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria, para que se integre o valor do Vale-Alimentação/Refeição recebidos. Além de pedir a correção do valor da aposentadoria atual, os aposentados devem pedir também o pagamento da diferença não recebida nos últimos 5 (cinco) anos.
É imprescindível que todos aqueles trabalhadores que se sentirem prejudicados pelo INSS procurem um advogado ⚖de sua confiança para analisar o seu caso, pois as recentes decisões judiciais favorecem os trabalhadores em situação semelhante a essa descrita neste texto.
Ainda não existem comentários nesse artigo.