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A IMPORTÂNCIA DE FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL

A IMPORTÂNCIA DE FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL

Primeiramente, é preciso diferenciar o casamento da união estável. O casamento é

mais formal, pois necessita de registro civil, sendo emitida uma certidão de

casamento que prova a sua existência. Já na união estável, pode existir ou não a

formalização, ou seja, um registro. Assim, a união estável para ser efetivamente e

legalmente comprovada precisa ser formalizada.

O artigo 1.723 do Código Civil estabeleceu: “É reconhecida como entidade familiar a

união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública,

contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Não há prazo mínimo de convivência para que a união seja considerada estável, o

importante é que sejam cumpridos os demais requisitos de convivência contínua,

pública, duradora e de constituição de família (não é necessário o casal querer ter

filhos, mas sim querer ser de fato uma família).

Neste post iremos pontuar as vantagens da regularização da união estável, quais

sejam:

 Possibilidade de escolha e de modificação do regime de bens;

 Segurança e comprovação para fins de partilha (herança e meação) em casos

de dissolução da união estável seja em vida seja em caso de falecimento;

 Possibilidade de modificar do sobrenome;

 Fixação da data do início do convívio;

 O parceiro (a) pode ser incluído em alguns benefícios que são: plano de

saúde, órgãos previdenciários e outros similares em que se faça necessária a

comprovação;

 Comprovação para o recebimento da pensão do INSS, em caso de

falecimento de um dos membros do casal.

Esses benefícios também são aplicados nos casos de casais homoafetivos.           

Importante salientar que ao não regularizar a união estável, segundo o Código Civil,

automaticamente os cônjuges serão incluídos no regime da comunhão parcial de

bens.

Sendo assim, no caso de separação, todos os bens (móveis e imóveis, valores em

poupança, aplicações, FGTS, prêmios, entre outros) adquiridos ou conquistados

durante o relacionamento serão divididos em partes iguais, independentemente de

quem os adquiriu.

No caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente, além de receber a meação, será

herdeiro em concorrência com os filhos, por exemplo. Daí a importância de formalizar

a união estável com a escolha do regime de bens de acordo com os interesses de

cada casal.

Ficou claro?

Caso você tenha mais alguma dúvida, comenta aqui!

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Criado por ANA MARIA RODRIGUES TISSOT
Ana Maria é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especializou-se também em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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