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UNIÃO ESTÁVEL: COMO COMPROVAR E QUAIS OS REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE DO INSS?

União estável: como comprovar e quais os reflexos na pensão por morte do INSS?

A união estável é uma realidade cada vez mais comum entre os brasileiros. Muitas pessoas optam por construir uma família sem formalizar o relacionamento por meio do casamento civil. No entanto, quando ocorre o falecimento de um dos companheiros, surgem dúvidas importantes sobre os direitos previdenciários, especialmente em relação à pensão por morte do INSS.

Entender como comprovar a união estável e quais são os seus reflexos na concessão da pensão por morte é fundamental para garantir a proteção financeira do companheiro sobrevivente e evitar problemas durante a análise do benefício.

Quem vive em união estável pode ter direito à pensão por morte do INSS nas mesmas condições do cônjuge casado. Para isso, é necessário comprovar a existência da união estável por meio de documentos e, quando necessário, testemunhas. A legislação não exige tempo mínimo de convivência para o reconhecimento inicial do benefício, mas a duração da pensão pode variar conforme o tempo de relacionamento e a idade do dependente sobrevivente.

1. Quem vive em união estável tem direito à pensão por morte?

Sim. Quem vive em união estável possui direito à pensão por morte do INSS, desde que consiga comprovar a existência da relação.

A legislação previdenciária equipara o companheiro ou companheira ao cônjuge para fins de dependência econômica. Isso significa que a pessoa que convivia em união estável com o segurado falecido pode receber a pensão por morte, mesmo sem ter formalizado o relacionamento em cartório.

Contudo, é indispensável demonstrar ao INSS ou ao Poder Judiciário que a união estável realmente existia no momento do falecimento.

2. Como provar que vivia em união estável? Qual a documentação necessária?

Para comprovar a união estável, é preciso demonstrar que o relacionamento era público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir família.

A forma mais segura de comprovação é a Escritura Pública de União Estável. Entretanto, a ausência desse documento não impede o reconhecimento do direito.

Outros documentos que podem ser utilizados incluem:

  • Comprovantes de residência em nome de ambos no mesmo endereço;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Declaração de Imposto de Renda indicando o companheiro como dependente;
  • Contas bancárias conjuntas;
  • Planos de saúde familiares;
  • Fotografias do casal ao longo dos anos;
  • Publicações em redes sociais demonstrando relacionamento estável;
  • Correspondências recebidas no mesmo endereço;
  • Declarações de testemunhas.

Quanto maior o conjunto de provas apresentado, maiores são as chances de reconhecimento da união estável pelo INSS.

3. Quanto tempo de união é necessário para ter direito à pensão por morte?

A legislação não exige um período mínimo de união estável para que o companheiro tenha direito ao reconhecimento da condição de dependente.

Assim, mesmo uma união recente pode gerar direito à pensão por morte, desde que seja devidamente comprovada.

Por outro lado, a duração do benefício poderá variar de acordo com dois fatores existentes na data do falecimento:

  • O tempo de união estável ou casamento;
  • A idade do companheiro sobrevivente.

Esses critérios são utilizados pelo INSS para definir se a pensão será temporária ou vitalícia.

4. O homem também pode receber pensão por morte da companheira?

Sim. O homem possui exatamente os mesmos direitos previdenciários da mulher em relação à pensão por morte.

A Constituição Federal e a legislação previdenciária garantem igualdade entre homens e mulheres, não havendo qualquer distinção para fins de concessão do benefício.

Portanto, se a companheira falecer e o companheiro conseguir comprovar a união estável, ele poderá receber a pensão por morte do INSS, observados os mesmos requisitos aplicáveis às mulheres.

Conclusão

A união estável garante importantes direitos previdenciários, incluindo o acesso à pensão por morte do INSS. Embora não seja necessário estar formalmente casado, é fundamental reunir provas capazes de demonstrar a existência de uma relação pública, contínua, duradoura e voltada à constituição de família.

A organização prévia da documentação pode evitar dificuldades futuras e facilitar o reconhecimento do benefício. Em situações de dúvida ou negativa do INSS, a orientação jurídica especializada pode ser essencial para assegurar os direitos do companheiro sobrevivente.

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Criado por RAQUEL MARLENE SIMSEN

Raquel é advogada, formada pela Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES) e pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (IEPREV)Possui  também curso de Aperfeiçoamento na Advocacia Previdenciária pelo Instituto de Aperfeiçoamento em Práticas de Advocacia (IAPAJUS). No meio acadêmico foi finalista da primeira Competição Univates de Direitos Humanos e atuou na Clínica de Atendimento Jurídico-Empresarial Tecnovates, junto às empresas encubadas na universidade.

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