QUAL A DIFERENÇA ENTRE TUTELA E CURATELA?
Tanto a tutela quanto a curatela existem no Brasil e são mais comuns do que se imagina. Ainda que sejam parecidos, esses termos jurídicos podem gerar confusões. Para entender tudo sobre esse assunto e evitar o juridiquês, apresentamos a diferença entre tutela e curatela.
A tutela no direito de família é um instrumento de proteção jurídica e representação legal de um menor. Existe em razão do falecimento, da declaração de ausência ou da perda do poder familiar de seus pais. A finalidade precípua do instituto da tutela é proteger juridicamente os direitos e interesses do menor de 18 anos garantido a sua devida representação legal diante da eventual falta dos seus pais.
A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Vejas as situações em que a curatela é instituída:
a) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, como no caso de pessoas portadoras da Síndrome de Down, ou doenças como o Alzheimer;
b) alcoólatras e viciados em tóxicos;
c) pródigos: São aqueles que dilapidam seu patrimônio de modo a prejudicar seu próprio sustento.
Importante destacar que, o curador terá a obrigação de administrar os bens do curatelado e de prestar contas a cada dois anos (ou a critério do juiz) por meio de um relatório contábil com os comprovantes das despesas. Verificada qualquer irregularidade, ele poderá ser destituído do encargo, providenciando-se a sua substituição.
Você sabia da diferença entre as duas?
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