Voltar ao Topo

REGIMES DE BENS PARTE 4: SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

REGIMES DE BENS PARTE 4: SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

O regime da separação obrigatória de bens é o regime imposto pela Lei quando um dos noivos tem idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

Nesses casos, necessariamente o casamento será por esse regime.

O regime da separação de bens tem as suas peculiaridades.

Como exemplo, no caso de separação, alguns julgadores entendem que os bens comprados durante o casamento poderão ser divididos em partes iguais, ou seja, em 50% para cada um, conforme a Súmula 377 do STF.

Todavia, há possibilidade de afastamento da incidência da Súmula 377 do STF, se for de interesse dos nubentes. No caso de falecimento, o sobrevivente não é herdeiro.

Enfim, o tema foi exposto de modo geral, com apenas algumas hipóteses exemplificativas.

Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especialista no direito de família e sucessões, principalmente se você tiver dúvidas quanto às consequências que o regime trará caso haja separação ou morte.

Essa atitude, com certeza, atenderá às necessidades e aos interesses seus e de sua família, oportunizando um bom planejamento familiar e patrimonial.



Compartilhar:

Criado por ANA MARIA RODRIGUES TISSOT
Ana Maria é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especializou-se também em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

0 Comentários

  1. Ainda não existem comentários nesse artigo.

Deixe seu comentário:

  • Informe e-mail ou telefone.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso website. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Para saber mais sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.