REGIMES DE BENS PARTE 4: SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
O regime da separação obrigatória de bens é o regime imposto pela Lei quando um dos noivos tem idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Nesses casos, necessariamente o casamento será por esse regime.
O regime da separação de bens tem as suas peculiaridades.
Como exemplo, no caso de separação, alguns julgadores entendem que os bens comprados durante o casamento poderão ser divididos em partes iguais, ou seja, em 50% para cada um, conforme a Súmula 377 do STF.
Todavia, há possibilidade de afastamento da incidência da Súmula 377 do STF, se for de interesse dos nubentes. No caso de falecimento, o sobrevivente não é herdeiro.
Enfim, o tema foi exposto de modo geral, com apenas algumas hipóteses exemplificativas.
Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especialista no direito de família e sucessões, principalmente se você tiver dúvidas quanto às consequências que o regime trará caso haja separação ou morte.
Essa atitude, com certeza, atenderá às necessidades e aos interesses seus e de sua família, oportunizando um bom planejamento familiar e patrimonial.
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