REGIMES DE BENS PARTE 4: SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
 
                                            O regime da separação obrigatória de bens é o regime imposto pela Lei quando um dos noivos tem idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. 
Nesses casos, necessariamente o casamento será por esse regime.
O regime da separação de bens tem as suas peculiaridades. 
Como exemplo, no caso de separação, alguns julgadores entendem que os bens comprados durante o casamento poderão ser divididos em partes iguais, ou seja, em 50% para cada um, conforme a Súmula 377 do STF. 
Todavia, há possibilidade de afastamento da incidência da Súmula 377 do STF, se for de interesse dos nubentes. No caso de falecimento, o sobrevivente não é herdeiro.
Enfim, o tema foi exposto de modo geral, com apenas algumas hipóteses exemplificativas. 
Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especialista no direito de família e sucessões, principalmente se você tiver dúvidas quanto às consequências que o regime trará caso haja separação ou morte. 
Essa atitude, com certeza, atenderá às necessidades e aos interesses seus e de sua família, oportunizando um bom planejamento familiar e patrimonial.
 
     
                                        
Ainda não existem comentários nesse artigo.