REGIMES DE BENS PARTE 1: COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Ao contrário do que muitos pensam, o regime de bens não tem a ver somente com a separação ou com o divórcio do casal, para ditar a divisão do patrimônio de cada um quando o casamento ou a união chegar ao seu fim.
Ele também definirá quem poderá administrar os bens enquanto o relacionamento existir, como exemplo: se a venda de um imóvel pode ser livremente praticada apenas por um dos cônjuges, sem a autorização do outro.
Ainda, o regime de bens vai definir a partilha da herança, se você e seu cônjuge ou companheiro ficarem juntos até que a morte os separe.
Por esses motivos é tão importante estar atento e esclarecido sobre o regime de bens que norteia ou que norteará o seu casamento ou a sua união estável.
Você pode e deve se informar sobre o regime de bens que mais se encaixa às suas necessidades e aos interesses seus e de seus familiares, a fim de impedir que a Lei determine a administração e o destino do seu patrimônio.
O legislador estabeleceu quatro modelos diferentes de regime de bens.
Hoje, falaremos sobre o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança.
No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um.
Contudo, existem alguns bens que não serão comuns aos dois, conforme relaciona o Código Civil, valendo citar os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade; doações antenupciais, entre outros.
No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não tem direito à herança, visto que já possui a metade dos bens.
Assim, falecendo o cônjuge, 50% de todo o patrimônio é do sobrevivente (por meação), enquanto os outros 50% (patrimônio do falecido) serão divididos apenas entre os herdeiros (filhos, por exemplo).
Enfim, o tema foi exposto de modo geral, com apenas algumas hipóteses exemplificativas.
Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especialista no direito de família e sucessões, principalmente se você tiver dúvidas quanto às consequências que o regime escolhido trará caso haja separação ou morte.
Essa atitude, com certeza, fará você escolher o regime de bens mais adequado às necessidades e aos interesses seu e de sua família, oportunizando um bom planejamento familiar e patrimonial.
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