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QUESTÕES DE FAMÍLIA EM TEMPOS DE COVID-19

QUESTÕES DE FAMÍLIA EM TEMPOS DE COVID-19

O isolamento social trouxe muitas mudanças na rotina e na vida de todos e isso afetou de forma significativa as relações familiares. A convivência familiar aumentou e junto com ela surgiram dificuldades, angústias, dúvidas e a necessidade de resolver muitos conflitos. O ordenamento jurídico vem acompanhando esses fatos e trazendo relevantes mudanças, como exemplo o divórcio virtual. Abaixo seguem alguns dos problemas mais enfrentados no cenário familiar e as possíveis soluções para eles:

DIVÓRCIO VIRTUAL

Desde 2007 existem duas possibilidades de divórcio: o divórcio judicial e o extrajudicial. O aumento da convivência entre cônjuges, devido à pandemia do coronavírus, fez aumentar em 30% o número de pedido de divórcios apenas no Estado do Rio Grande do Sul.

A fim de facilitar o procedimento e preservar a saúde dos envolvidos, em 26 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o provimento de número 100/2020, o qual dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos, por meio do sistema e-Notariado, dentre eles a possibilidade de divórcio virtual, por meio eletrônico. Ou seja, não há a necessidade de deslocamento até o tabelionato de notas, desde que o casal cumpra os requisitos exigidos pela Lei.

Assim, é possível o rompimento do vínculo conjugal de forma eletrônica, sem a necessidade de se deslocar até um Cartório de Notas, o que representa um ganho para todos os envolvidos, ainda mais para os casais que já estão há tempo separados e que residem em Estados diferentes.

CONTRATO DE NAMORO

Outro ponto a ser abordado e que causa muitas dúvidas diz respeito aos casais de namorados que, devido à pandemia do coronavírus, decidiram passar todo o período de isolamento social na mesma casa. Será que isso poderá configurar união estável?

O que diferencia uma união estável de um namoro é a intenção do casal em constituir ou não uma família, naquele momento. Assim, a situação pode gerar controvérsias, uma vez que nem todos pretendem transformar seu relacionamento em união estável. O casal pode acabar prolongando essa coabitação e não ter a pretensão imediata de constituir família. 

Dessa forma o meio seguro para evitar que o namoro configure, no futuro, união estável é a elaboração de um contrato de namoro.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

A procura das pessoas para fazer o planejamento sucessório de seus bens também teve um aumento significativo durante a pandemia do coronavírus no Brasil. As preocupações com os riscos causados à saúde, levam aqueles que possuem patrimônio a reflexões, possivelmente, há muito adiadas, o que fez crescer as buscas por planejamento sucessório, ou seja, dividir os bens ainda em vida.

As razões para planejar para quem você quer deixar os bens podem ser diversas, seja pelas comprovadas vantagens tributárias, seja para conferir proteção patrimonial ao núcleo familiar envolvido ou simplesmente para prevenir litígios e manter a família unida. 

É importante ter em mente que após a disposição de vontade, o patrimônio continuará sendo do proprietário até a sua morte e com ela passará para aos familiares ou às pessoas queridas automaticamente, sem a necessidade de inventário.  

Por medida de cautela, quem possui qualquer patrimônio e deseja realizar a partilha em vida ou mesmo registrar disposições de última vontade acerca de seus bens, deve providenciar o quanto antes seja possível.

GUARDA E CONVIVENCIA COM O OUTRO GENITOR

Outra questão importante é quanto à guarda dos filhos e à convivência com o genitor que não reside com a criança ou adolescente. Como fica o direito de convivência com o filho, considerando que a principal recomendação para conter o avanço da Covid-19 é o isolamento social?

Ainda são poucos os casos analisados pelo Judiciário. Todavia, cada caso será analisado de forma a garantir o princípio do melhor interesse da criança, estabelecida Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O juiz deve decidir sobre o caso concreto, levando em consideração sempre o interesse da criança, mas observando com muito cuidado as razões do pedido de modificação ou suspensão do regime de visitas. Isso porque, infelizmente, existe o risco de muitas pessoas aproveitaram o momento, para afastar a criança do genitor com o qual não reside.

Assim, é preciso possibilitar o contato constante com o filho, ainda que virtual ou telefônico, a fim de que a suspensão do contato físico não implique a fragilização do vínculo afetivo e na prática da alienação parental e do abandono afetivo. 

PENSÃO ALIMENTÍCIA E PRISÃO

O pagamento da pensão alimentícia em tempos de pandemia é um assunto que também causa muitas dúvidas. Quem teve a renda reduzida devido ao coronavírus, pode pedir a redução ou a suspensão da pensão que paga ao filho?

A resposta é sim, desde que devidamente comprovada a redução da renda. O genitor que paga alimentos pode pedir, perante o Judiciário, uma redução provisória do valor da pensão alimentícia, desde que comprove que sua renda foi reduzida pela pandemia e que ele não possui condições financeiras de pagar o valor integral da pensão.

 O valor da pensão poderá ser alterado caso a renda do devedor seja alterada, tanto para mais quanto para menos e em qualquer momento da vida. 

Por outro lado, podem existir ações revisionais de alimentos para que se aumente a pensão pois, com a pandemia, há quem esteja ganhando mais, como é o caso de empresas de fabricação de álcool em gel, por exemplo. 

Cada caso será analisado individualmente pelo judiciário. Contudo, a pensão alimentícia, em regra, não pode ser extinta nessa época de pandemia, visto que, o filho continuará necessitando de alimentos, roupas e moradia para viver e pode necessitar até mais durante o isolamento social, pois é maior o tempo que se fica em casa. 

Assim, a medida mais viável para os casos de devedores da prestação de alimentos que tiveram suas rendas diminuídas em virtude do isolamento social e da grave crise econômica que se originou no país por conta disso, é a revisão e consequente redução temporária da pensão alimentícia. 

Outra questão que gera insegurança, trata da prisão do devedor de alimentos. Muitos se perguntam se podem ser presos se não pagarem a pensão alimentícia ao filho. Isso realmente poderá ocorrer, uma vez que o artigo 528, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, autoriza a prisão civil em regime fechado quando a pensão alimentícia estiver com o pagamento atrasado. 

Muitas decisões judiciais, devido à pandemia do coronavírus, foram no sentido de converter a prisão em regime fechado em domiciliar. Todavia, a 3ª turma do STJ entendeu não ser possível a colocação de devedor de pensão alimentícia em prisão domiciliar, a despeito da crise sanitária causada pelo coronavírus. Para o colegiado, a medida mais adequada é suspender a prisão civil, enquanto durar a pandemia. 

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Criado por ANA MARIA RODRIGUES TISSOT
Ana Maria é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especializou-se também em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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