AÇÃO DE COBRANÇA DO PASEP PARA SERVIDORES PÚBLICOS
O PASEP, instituído em 1970, tinha como finalidade a formação de patrimônio para os servidores públicos, funcionando de maneira similar ao PIS para o setor privado. Contudo, muitos servidores enfrentaram valores inferiores ao esperado na aposentadoria, devido a falhas na aplicação de juros e atualizações monetárias pelo Banco do Brasil, que geria o programa. Além disso, foram identificados problemas como o desaparecimento de saldos nas contas dos titulares, evidenciando a necessidade de revisão.
👉 Direito à Revisão e Categorias Elegíveis.
Servidores públicos ativos ou aposentados que ingressaram no serviço público até 17 de agosto de 1988 e que sacaram o PASEP há menos de 5 anos ou nunca sacaram, têm direito à revisão. Isso inclui diversas categorias, como servidores públicos federais, estaduais, municipais, militares das forças armadas e estaduais, empregados públicos e sucessores de servidores ou militares falecidos.
👉 Mudança de Finalidade em 1988.
Após 1988, o PASEP foi integrado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterando sua função original.
👉 Cálculo de Valores a Receber.
O valor a ser recebido depende da remuneração mensal do servidor e do tempo de contribuição até 1988, podendo variar significativamente de caso a caso. Porém, os cálculos serão feitos judicialmente e com os extratos do PASEP
👉 Requisitos para a Ação de Cobrança
✔️ Ser servidor público ativo ou aposentado;
✔️ Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
✔️ Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado.
👉 Sobre a contagem do tempo
A princípio, a jurisprudência dos tribunais tem entendido que seria 5 anos. Porém, recentemente, o STJ definiu que o início da contagem do prazo de dez anos é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
⚠️ Salientamos a importância de procurar um advogado especialista em direito civil de sua confiança.
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