PERDEU SUA CARTEIRA DE TRABALHO? VEJA O QUE FAZER PARA CONTAR ESSE TEMPO NA APOSENTADORIA.
Se você perdeu sua carteira de trabalho e os contratos não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no site MEUINSS.GOV.BR, é possível comprovar o tempo trabalhado através das outras formas.
As normas internas do INSS permitem que os contratos de trabalho sejam comprovados através de ficha ou livro de registro de empregados, contrato individual de trabalho, termo de rescisão contratual, extratos do FGTS, recibos de pagamento de salário, entre outros documentos relativos ao vínculo.
É possível confirmar a existência do contrato de trabalho através de prova testemunhal, que podem ser colegas de trabalho da época. Entretanto, a prova exclusivamente testemunhal não é válida, devendo haver documentos contemporâneos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.
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