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PERDEU SUA CARTEIRA DE TRABALHO? VEJA O QUE FAZER PARA CONTAR ESSE TEMPO NA APOSENTADORIA.

Perdeu sua carteira de trabalho? Veja o que fazer para contar esse tempo na aposentadoria.

Se você perdeu sua carteira de trabalho e os contratos não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no site MEUINSS.GOV.BR, é possível comprovar o tempo trabalhado através das outras formas.

As normas internas do INSS permitem que os contratos de trabalho sejam comprovados através de ficha ou livro de registro de empregados, contrato individual de trabalho, termo de rescisão contratual, extratos do FGTS, recibos de pagamento de salário, entre outros documentos relativos ao vínculo.

É possível confirmar a existência do contrato de trabalho através de prova testemunhal, que podem ser colegas de trabalho da época. Entretanto, a prova exclusivamente testemunhal não é válida, devendo haver documentos contemporâneos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.


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Criado por ANGELA VON MÜHLEN

Angela é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), instituição na qual também realizou especialização em Direito Civil. Especializou-se em Direito Público pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Obteve em 2016 o título de Mestre em Direito pela Universidade Ritter dos Reis (UNIRITTER). Atualmente, é Doutoranda em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha).
É palestrante em seminários e eventos na área de Direito Previdenciário e professora convidada de Direito Previdenciário em cursos de graduação e pós-graduação. Participa regularmente de cursos de atualização e congressos na área de Direito Previdenciário no Brasil e no exterior.
É membro do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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