Voltar ao Topo

QUANDO A PENSÃO POR MORTE PODE SER VITALÍCIA PARA CÔNJUGE OU CAMPANHEIROA)?

Quando a pensão por morte pode ser vitalícia para cônjuge ou campanheiroa)?

A pensão por morte paga pelo INSS aos dependentes do(a) segurado(a) falecido(a) sofreu várias alterações na legislação nos últimos anos.
Em relação à esposa/esposo, companheira/companheiro de quem falece, importante destacar que o benefício somente será vitalício quando presente as três condições abaixo:

• o(a) dependente deve possuir 45 anos de idade ou mais, na data do falecimento (para óbitos a partir de 01/01/2021);

• casamento ou união estável de 2 anos ou mais;

• segurado(a) falecido(a) precisa ter pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social.

Destaco sempre que cada caso é um caso! Existem muitos detalhes na legislação previdenciária que precisam ser interpretados em cada situação. Procure um(a) profissional capacitado(a) para auxiliar no seu caso!

Compartilhar:

Criado por ANGELA VON MÜHLEN

Angela é sócia advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), instituição na qual também realizou especialização em Direito Civil. Especializou-se em Direito Público pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Obteve em 2016 o título de Mestre em Direito pela Universidade Ritter dos Reis (UNIRITTER). Atualmente, é Doutoranda em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha).
É palestrante em seminários e eventos na área de Direito Previdenciário e professora convidada de Direito Previdenciário em cursos de graduação e pós-graduação. Participa regularmente de cursos de atualização e congressos na área de Direito Previdenciário no Brasil e no exterior.
É membro do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

0 Comentários

  1. Ainda não existem comentários nesse artigo.

Deixe seu comentário:

  • Informe e-mail ou telefone.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso website. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Para saber mais sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.