QUANDO A PENSÃO POR MORTE PODE SER VITALÍCIA PARA CÔNJUGE OU CAMPANHEIROA)?
A pensão por morte paga pelo INSS aos dependentes do(a) segurado(a) falecido(a) sofreu várias alterações na legislação nos últimos anos.
Em relação à esposa/esposo, companheira/companheiro de quem falece, importante destacar que o benefício somente será vitalício quando presente as três condições abaixo:
• o(a) dependente deve possuir 45 anos de idade ou mais, na data do falecimento (para óbitos a partir de 01/01/2021);
• casamento ou união estável de 2 anos ou mais;
• segurado(a) falecido(a) precisa ter pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social.
Destaco sempre que cada caso é um caso! Existem muitos detalhes na legislação previdenciária que precisam ser interpretados em cada situação. Procure um(a) profissional capacitado(a) para auxiliar no seu caso!
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