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PENSÃO ALIMENTÍCIA: REVISÃO EM CASOS DE CALAMIDADE

Pensão Alimentícia: Revisão em casos de calamidade

As enchentes e calamidades públicas, como a recente no Rio Grande do Sul, trazem grandes desafios para as famílias, afetando tanto os filhos quanto os genitores. Nessas situações, é crucial discutir a revisão da pensão alimentícia, seja para atender às necessidades aumentadas dos filhos ou ajustar a capacidade financeira dos genitores.

A destruição de lares coloca os filhos em vulnerabilidade extrema, exigindo maior suporte financeiro, justificando um aumento na pensão. Já os genitores podem enfrentar a perda de emprego ou fonte de renda devido ao fechamento de empresas e danos à infraestrutura. Mesmo aqueles que não sofreram diretamente com a inundação podem enfrentar dificuldades devido ao impacto econômico geral na região, afetando sua capacidade de pagamento.

Diante da dificuldade financeira, o genitor não pode simplesmente deixar de pagar ou reduzir a pensão por conta própria. Qualquer alteração deve ser solicitada judicialmente, com provas documentais que justifiquem o pedido de revisão. A omissão no pagamento pode resultar em sanções graves, incluindo prisão.

A revisão da pensão alimentícia em casos de enchentes e calamidades públicas é um direito essencial tanto para proteger os interesses dos filhos quanto para assegurar a viabilidade financeira dos genitores. É crucial que essas situações sejam tratadas com sensibilidade e justiça pelo sistema jurídico, garantindo que todas as partes envolvidas possam superar as adversidades de forma equilibrada e segura.


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Criado por ANA MARIA RODRIGUES TISSOT
Ana Maria é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especializou-se também em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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