AFINAL, COMO É FEITO O CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Não existe um percentual fixo para o pagamento da pensão alimentícia. O valor de 30% se aplica em alguns casos, mas não é uma regra.
O cálculo do valor da referida pensão é feito pela relação da necessidade x possibilidade, ou seja, leva-se em conta tanto as necessidades da pessoa alimentada (alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer etc) quanto as possibilidades financeiras do alimentante.
Importante destacar que a decisão é sempre dada por um juiz que avalia caso a caso. O juiz pode determinar se o valor será pago sobre o salário base ou líquido, no entanto, se a sentença ou acordo não especificar nada, o cálculo é feito sobre o salário bruto, excluindo-se apenas os descontos legais (INSS, FGTS e IRPF).
Não há um limite legalmente estabelecido e a questão retorna sempre ao princípio da relação entre necessidade e possibilidade, sendo o valor dos alimentos devidos estabelecido a partir desse equilíbrio.
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