O INVENTÁRIO EM VIDA: PLANEJE ANTECIPADAMENTE PARA DESONERAR SEUS HERDEIROS E EVITAR CONFLITOS FAMILIARES
O “Inventário em Vida”, conhecido formalmente como Planejamento Sucessório, é uma saída jurídica atualmente muito adotada visando à divisão antecipada do patrimônio entre os futuros herdeiros, isto é, de maneira a propiciar maior segurança, evitar a ocorrência de conflitos entre familiares e principalmente garantir.
Possibilitando a transmissão dos bens através de prévio acordo entre os sucessores, o Inventário em Vida difere substancialmente do mero testamento, cujo cumprimento também se dá perante a Justiça e pode ser objeto de infindáveis disputas entre os herdeiros.
Sob o aspecto econômico-temporal, o Planejamento Sucessório também apresenta como vantagem a maior agilidade na conclusão dos procedimentos necessários à transferência da propriedade dos bens, se comparado ao tempo despendido no processo judicial da Ação de Inventário, que pode demorar diversos anos para sua conclusão, ainda mais se houver desentendimentos entre os herdeiros, o que é bem comum.
O Planejamento Sucessório possibilita, ainda,. De fato, além das taxas judiciais, inerentes ao procedimento judicial, no processo de inventário a família é obrigada a recolher aos cofres públicos do Estado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação –. São encargos que não incidem, ou incidem em valor significativamente menor, quando se opta, previamente, pelo Planejamento Sucessório.
Sabemos que os esclarecimentos acima não têm a capacidade de retirar toda a carga emocional inerente à decisão de se implementar um Planejamento Sucessório. Por outro lado, também é notório que a organização patrimonial levada a efeito em vida constitui medida vantajosa para todos os interessados, pois permite uma transição de patrimônio tranqüila e pacífica, com a economia de tempo, custos e tributos, o que deve ser analisado pela família nessa importante decisão.
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