LICENÇA-PATERNIDADE EM 2026 E 2027: QUANTOS DIAS O PAI TEM DIREITO APÓS A LEI Nº 15.371/2026?
A Lei nº 15.371/2026 foi publicada em 31 de março de 2026. Porém, ela somente entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Na prática, isso significa que até 31 de dezembro de 2026 permanecem valendo as regras anteriores. Ou seja, a licença-paternidade continua sendo de cinco dias em 2026.
Essa diferenciação é importante porque muitas pessoas acreditam que a licença já passou para 20 dias, o que ainda não é verdade.
Quantos dias de licença-paternidade o pai passa a ter direito?
A duração da licença-paternidade será ampliada de forma gradual.
O cronograma estabelecido pela Lei nº 15.371/2026 é o seguinte:
- Até 31 de dezembro de 2026: 5 dias;
- A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias;
- A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias, condicionado ao cumprimento das metas fiscais previstas na própria lei.
Quando começa a contar a licença-paternidade?
Em regra, a contagem inicia-se a partir do nascimento da criança ou da formalização da adoção ou da guarda para fins de adoção, conforme a hipótese prevista na legislação.
Quem tem direito à licença-paternidade?
A licença-paternidade não se limita ao nascimento biológico do filho.
A nova legislação garante o benefício nas seguintes situações:
- nascimento da criança;
- adoção;
- guarda para fins de adoção;
- adoção unilateral.
A ampliação busca acompanhar a diversidade das estruturas familiares existentes atualmente.
Nos casos de ausência materna no registro civil ou quando a adoção ou guarda ocorrer apenas em favor do pai, a licença-paternidade passa a equivaler à licença-maternidade, inclusive quanto à duração e estabilidade.
O que é o salário-paternidade?
Uma das maiores novidades da Lei nº 15.371/2026 é a criação do salário-paternidade.
O benefício assegura renda durante o período de afastamento, em modelo semelhante ao salário-maternidade.
Para empregados e trabalhadores avulsos, o pagamento ocorre pela empresa, posteriormente compensado junto à Previdência Social.
Para os demais segurados, o benefício é pago diretamente pelo INSS, conforme as regras da Lei nº 8.213/91 alteradas pela Lei nº 15.371/2026.
A criação desse benefício amplia a proteção social para trabalhadores que antes não estavam contemplados pela legislação.
O pai que é MEI tem direito à licença-paternidade?
Sim.
A partir da entrada em vigor da nova lei, o direito ao salário-paternidade deixa de alcançar apenas empregados com carteira assinada.
Também passam a ter acesso ao salário-paternidade segurados que antes não estavam abrangidos pela disciplina anterior, como os contribuintes individuais (categoria que inclui o MEI), segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, observados os requisitos previstos na legislação previdenciária.
Essa é uma das alterações mais relevantes da nova legislação, pois amplia significativamente o alcance da proteção previdenciária.
Como funciona a licença-paternidade para adoção?
A Lei nº 15.371/2026 reconhece que o vínculo familiar não depende exclusivamente do nascimento biológico.
Por esse motivo, o direito também é assegurado aos pais adotantes e aos responsáveis legais nos casos de adoção e guarda para fins de adoção.
A legislação ainda contempla hipóteses como adoção unilateral e situações em que apenas um dos responsáveis assume integralmente os cuidados da criança.
Criança com deficiência aumenta a licença?
Sim.
Quando o recém-nascido ou a criança adotada possuir deficiência, a licença-paternidade será acrescida de um terço do período total.
A medida reconhece que famílias nessa situação frequentemente necessitam de maior dedicação nos primeiros meses de adaptação e cuidados.
O trabalhador pode ser demitido durante a licença-paternidade?
Outra importante inovação da Lei nº 15.371/2026 é a previsão de estabilidade provisória no emprego.
Após a entrada em vigor das novas regras, o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
Essa proteção busca garantir que o empregado possa exercer a parentalidade sem receio de perder seu emprego.
A internação do bebê aumenta a licença?
Sim.
Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período correspondente, retomando sua contagem após a alta hospitalar.
O Programa Empresa Cidadã continua existindo?
Sim.
O Programa Empresa Cidadã permanece em vigor e continua permitindo a prorrogação da licença-paternidade para trabalhadores das empresas participantes.
Atualmente, isso possibilita que o afastamento alcance até 20 dias, considerando a prorrogação prevista pela legislação específica.
Com a implementação gradual da Lei nº 15.371/2026, a tendência é que essa extensão também acompanhe a evolução dos novos prazos legais, observada a regulamentação aplicável.
Conclusão
A Lei nº 15.371/2026 representa um importante avanço na proteção das famílias brasileiras ao ampliar gradualmente a licença-paternidade, criar o salário-paternidade e estender direitos a novas categorias de trabalhadores.
Entretanto, é fundamental observar que essas mudanças não produzem efeitos imediatos.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam vigentes as regras anteriores, sendo a licença-paternidade de cinco dias a regra geral.
Empresas e trabalhadores devem acompanhar atentamente o cronograma de implementação da nova legislação para garantir o correto cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.