AGOSTO, MÊS DA GESTANTE. LICENÇA MATERNIDADE, DIREITO DE TODA MÃE.
A gestação é um período especial e também um momento de refletir sobre os direitos que garantem a proteção da mulher e do bebê. Um dos mais importantes é a licença-maternidade, um direito assegurado pela Constituição Federal, que permite à gestante cuidar de si mesma e de seu recém-nascido com segurança e tranquilidade.
A licença-maternidade é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abrange todas as regras de proteção para as empregadas com carteira assinada. O Art. 392 trata, em resumo:
✔️ É de responsabilidade da gestante avisar ao empregador do seu afastamento a partir do 28º dia que antecede o parto e o dia do nascimento da criança;
✔️ Em caso de necessidade, o prazo de descanso poderá ser estendido em 2 semanas, antecedendo ao parto, ou posterior ao mesmo, desde que comprovado pelo médico através do atestado;
✔️ Parto antecipado garante a mulher o direito aos 120 dias de descanso;
✔️ Adoção ou guarda judicial também garante o direito a licença, desde que mediante apresentação dos devidos documentos;
✔️ Em caso de falecimento da mãe, o companheiro empregado tem o direito à licença-maternidade total ou pelo período restante.
O período pós-parto pode ser desafiador, e a licença maternidade proporciona o tempo necessário para a adaptação à nova rotina e para o estabelecimento de uma rede de apoio. Exija esse direito!
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