INTERNET BANDA LARGA E O DIREITO DO CONSUMIDOR
Com a ampliação do acesso da população à internet, é importante o consumidor ficar atento quando a provedora de serviços de internet deixar de cumprir o estipulado no contrato. Atualmente, é recorrente o consumidor reclamar pela falha ou a falta de entrega o serviços de internet ilimitada.
A ANATEL, órgão regulador do setor, exige que as operadoras entreguem pelo menos 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea vendidas aos usuários (arts. 16 a 18 da Resolução nº 574/2011 da ANATEL). Por exemplo: se foi contratado 10Mb deverá a operadora entregar, no mínimo, 4Mb diário e no mês a média de 8Mb diários. Para tanto, o consumidor pode baixar o aplicativo “EAQ” (Entidade Aferida da Qualidade) ou acessar o endereço eletrônico http://www.brasilbandalarga.com.br/, disponibilizado pela ANATEL, a fim de conferir se o tráfego de dados está sendo entregue conforme o contratado.
Outro aspecto que deve ser observado pelo consumidor é se o contrato firmado possui informações claras e precisas sobre o disponibilização do serviço contratado. A entrega a menor dos dados ou diversa do que foi contratado poderá gerar não só o cancelamento do contrato, como também, a devolução dos valores pagos a maior e, em certos casos, danos morais.
Diversos consumidores estão ingressando com ações para que as operadoras de Internet cumpram o contrato, bem como devolvam em dobro os valores pagos à maior e, em alguns casos, a ressarcirem os danos morais advindos pela falha na prestação de serviços contratados.
Eis o julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que tratou sobre a matéria:
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO COMINATÓRIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VELOCIDADE DA INTERNET BANDA LARGA. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Falha na prestação do serviço de internet banda larga evidenciada, eis que contratada velocidade de 1 Mega e disponibilizada pela ré velocidade bem inferior. Ademais, embora instada para solucionar os problemas verificados pelo consumidor, quedou-se inerte, não tendo nem mesmo prontamente cumprido a ordem judicial contida na decisão antecipatória, tendo sido exigida a sua intimação sob pena de multa diária. 2. Evidenciada cobrança em excesso, imperativa é a restituição dos valores exigidos indevidamente. Incidência da regra do art. 42, parágrafo único do CDC à espécie. 3. Danos morais evidenciados, tendo em vista a impossibilidade de fruição do serviço nos termos em que contratado e o descaso com o qual foi tratado o autor. Indenização arbitrada na sentença majorada, a fim de melhor cumprir as funções esperadas da condenação. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040723389, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 21/09/2011) Indenização fixada em R$ 5.450,00.
O escritório Renato Von Mühlen Associados S/S atua na defesa dos consumidores. Assim, caso verifique que a sua provedora de internet não esteja cumprido o contrato, não perca tempo, venha consultar com um de nossos advogados para dirimir suas dúvidas e, se assim for, defender seus direitos frente a má prestação de serviços.
Pedro Inácio Von Ameln Ferreira e Silva
Advogado, sócio do escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados S/S
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