NÃO PEGUEI O INSS. E AGORA?
Essa é uma dúvida bem recorrente aqui no escritório. Muitas pessoas, em algum momento, param ou esquecem de pagar a sua contribuição previdenciária, quando estão na condição de contribuinte individual ou de segurado facultativo. Mas, antes de sair correndo para pagar suas guias atrasadas, veja alguns pontos importantes:
• as guias não pagas devem ver atualizadas no site da Previdência Social para que sejam acrescidos os corretos valores de juros e multa, quando o período a ser pago estiver dentro dos últimos cinco anos;
• verifique se você realmente precisa pagar o INSS para ter o tempo reconhecido, especialmente se o benefício pretendido for a aposentadoria por idade e já estiver com o período de carência implementado, bem como se a renda mensal será de um salário-mínimo;
• certifique-se de que você pode pagar o INSS e se, para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade profissional. Se precisar comprovar, faça isso antes do pagamento;
• caso o período em questão seja anterior a 14/10/1996, o INSS não poderá cobrar juros e multa;
• se o período a ser pago for anterior aos últimos cinco anos, o ideal é que o pedido de indenização seja realizado através de processo administrativo próprio, para que não haja o risco de efetuar o pagamento e não ter o interregno computado para fins de aposentadoria.
Importante destacar que, sempre que possível, consulte um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário, pois as normas administrativas e as leis mudam com frequência. O benefício previdenciário é o resultado de uma vida de trabalho e contribuição e você tem direito de vê-lo concedido de forma correta.
Ainda não existem comentários nesse artigo.