INFORMAÇÕES PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
As pessoas físicas que estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda este ano, são as que, no acumulado do ano de 2014.
# Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (indenizações, ganho na venda de Imóveis, rendimento de aplicações financeiras, etc.);
# Adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil e em investimento em ações;
No simplificado não é necessária comprovação dos gastos, sendo considerado desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis com limite até R$ 15.880,89. Se houver gastos comprováveis, podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias por documentação com médicos, dentistas, psicólogos, ensino, entre outros permitidos, e que ultrapassar o cálculo apurado de 20%, o melhor é optar pela declaração completa.
Na ordem de pagamento da restituição têm preferência os idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Prepare a declaração o quanto antes para ter tempo de juntar todos os documentos necessários.
Bell. Ciências Contábeis
Gerente financeira do Escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados
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