HOME OFFICE: UM DIREITO DAS MÃES TRABALHADORAS NO PERÍODO DE PANDEMIA
Há cerca de um ano estamos enfrentando a pandemia causada pela COVID-19.
Como medida de se evitar a disseminação da doença, temos nos mantido em casa, o máximo possível, evitando o contato físico com outras pessoas.
E esse distanciamento faz com que muitas mulheres empregadas, que antes saíam cedo de casa e só retornavam aos seus lares no fim do dia, acabem sendo forçadas a adaptar suas rotinas para conseguirem desenvolver suas atividades profissionais em casa.
É o chamado home office, que cada vez mais tem sido uma opção adotada pelas empresas, para que suas empregadas consigam realizar o trabalho à distância.
Quando a trabalhadora é mãe, muitas vezes o home office é a única alternativa viável para que a mulher possa se manter trabalhando e, ao mesmo tempo, consiga cuidar de seus filhos, já que grande parte das creches e escolas estão fechadas para aulas presenciais.
Porém, embora para uma trabalhadora mãe o home office durante a pandemia seja um grande desafio, ser obrigada a voltar a exercer sua jornada laboral na sede da empresa, sem ter onde deixar suas crianças, é ainda pior.
No trabalho em home office, os direitos das empregadas mães continuam os mesmos: licença maternidade mínima de 120 dias para as mães que acabaram de ter filho (seja por parto ou adoção), prorrogação de 06 (seis) meses da licença maternidade (quando a empresa empregadora tiver aderido ao Programa Empresa Cidadã instituído pela Lei nº 11.770/2008), dois intervalos de 30min para amamentação dos filhos de até 06 (seis) meses, inclusive se advindo de adoção (em casa, a mãe tem flexibilidade para escolher os horários dos intervalos), fornecimento de creche e pré-escola pelo empregador (o direito permanece à disposição da empregada em qualquer situação), abono de 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, dentre outros.
Mas e o direito da mãe em permanecer trabalhando em home office, também é possível de ser obtido? A resposta é SIM.
E inúmeros têm sido os julgados dos Tribunais Trabalhistas que reconhecem o direito da trabalhadora permanecer em home office durante a pandemia.
Ressalta-se que o art. 227 da Constituição Federal prevê que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Ou seja, a proteção e o bem-estar do menor é dever de todos e está acima de qualquer interesse.
Logo, a mãe trabalhadora que foi afastada do ambiente da empresa para realizar a jornada de trabalho em casa, poderá se manter em home office até o final da pandemia.
Ademais, se o empregador permitiu o trabalho remoto em um primeiro momento, isso quer dizer que a empresa reconhece a possibilidade de sua realização através dessa modalidade.
Portanto, não haveria prejuízo ao empregador por manter a empregada trabalhando em casa no período pandêmico.
Assim, a empregada a quem não for oferecida a possibilidade de se manter trabalhando em casa e que não conseguir entrar em um acordo amigável com seu empregador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para obter o direito de continuar trabalhando em home office.
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