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GUARDA COMPARTILHADA: DIREITOS DOS PAIS E CONVIVÊNCIA FAMILIAR APÓS A SEPARAÇÃO

GUARDA COMPARTILHADA: Direitos dos pais e convivência familiar após a separação

A separação encerra a relação do casal, mas não a responsabilidade dos pais pelos filhos. A guarda compartilhada busca manter ambos presentes na criação, nas decisões importantes e na convivência familiar, sempre priorizando o bem-estar da criança ou do adolescente.

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o exercício conjunto dos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Mesmo vivendo em casas diferentes, ambos permanecem responsáveis pela criação e devem participar das decisões importantes sobre saúde, educação, formação e rotina.

Esse modelo não exige duas residências nem a divisão igual do tempo de convivência. Normalmente, é estabelecida uma residência principal para a criança ou o adolescente, enquanto o outro genitor mantém convivência regular e participação ativa em sua vida. O objetivo é assegurar estabilidade e preservar os vínculos com ambos os pais, sempre de acordo com o melhor interesse do filho.

Como funciona a guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, normalmente é definida uma residência principal para a criança ou o adolescente, a fim de preservar sua estabilidade e organização diária. Isso não significa que apenas o genitor com quem o filho reside seja responsável por sua criação: pai e mãe continuam participando das decisões importantes e devem compartilhar informações sobre saúde, educação, rotina e desenvolvimento.

A convivência com cada genitor pode ser organizada por acordo ou, quando não houver consenso, por decisão judicial. O calendário deve considerar a idade do filho, sua rotina escolar, a distância entre as residências, a disponibilidade dos pais e suas necessidades específicas, podendo incluir dias úteis, finais de semana, férias, feriados e datas comemorativas.

Quais são os direitos dos pais?

Na guarda compartilhada, ambos os pais têm o direito e o dever de participar ativamente da criação dos filhos. Isso inclui acompanhar a vida escolar e médica, receber informações diretamente das instituições responsáveis, participar das decisões importantes e manter uma convivência familiar regular.

O fato de a criança ter residência principal com um dos genitores não reduz a responsabilidade nem a participação do outro. Pai e mãe devem continuar presentes na educação, na saúde, na rotina e no desenvolvimento do filho, sempre observando seu melhor interesse.

Quantos dias posso ficar com meu filho?

A lei não estabelece um número fixo de dias nem exige que o tempo de convivência seja dividido igualmente entre os pais. O calendário pode incluir finais de semana alternados, dias durante a semana, férias escolares, feriados, datas comemorativas e períodos mais amplos, conforme a realidade de cada família.

A definição deve considerar, principalmente, a idade, a rotina escolar, as atividades, a distância entre as residências e as necessidades emocionais da criança ou do adolescente. Para crianças pequenas, encontros mais frequentes e períodos menores podem favorecer a adaptação. Para filhos maiores, períodos mais longos podem ser adequados.

O objetivo é assegurar uma convivência regular, saudável e previsível com ambos os pais, e não apenas atender à conveniência dos adultos.

Conclusão

A guarda compartilhada busca assegurar a participação ativa de ambos os pais na criação e no desenvolvimento dos filhos após a separação. Embora as responsabilidades sejam exercidas em conjunto, normalmente será estabelecida uma residência fixa para a criança ou o adolescente, garantindo maior estabilidade à rotina, sem impedir a convivência regular com o outro genitor.

Um regime de convivência claro e adequado à realidade da família contribui para preservar os vínculos afetivos e reduzir conflitos. Em qualquer situação, as decisões devem priorizar a segurança, a estabilidade e o melhor interesse dos filhos.

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Criado por ANA MARIA RODRIGUES TISSOT
Ana Maria é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especializou-se também em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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