EM QUAIS SITUAÇÕES O FUNCIONÁRIO PODE SE AUSENTAR DO TRABALHO E SEM PREJUÍZO NO SALÁRIO?
A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais garantem, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário, confira quais são:
1. Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declaradas em sua carteira de trabalho e previdência social: até dois dias consecutivos;
2. Casamento: até três dias consecutivos;
3. Licença Maternidade: 4 meses (CLT) ou 6 meses (empresa cidadã)
4. Licença Paternidade: até cinco dias (CLT) ou 20 dias (empresas cidadã);
5. Doação de sangue: um dia por ano;
6. Para tirar título de eleitor: até dois dias, consecutivos ou não;
7. Para cumprir as exigências do Serviço Militar obrigatório: por tempo indeterminado;
8. Nos dias em que estiver prestando vestibular;
9. Comparecimento em juízo: pelo tempo que se fizer necessário;
10. Acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas: um dia por ano;
11. Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez: pelo tempo que se fizer necessário;
12. Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados: até três dias por ano.
13. Problemas de saúde: até 15 dias.
Apesar destas situações serem direitos concedidos ao trabalhador, nada impede que a empresa negocie a justificativa de uma falta cujo motivo não esteja na legislação. Sendo assim, fica a critério de cada empregador quando abonar a falta de um colaborador que apresente outras explicações para a sua ausência.
Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.
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