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ENCHENTES E RESPONSABILIDADE PÚBLICA: SAIBA COMO AGIR

Enchentes e Responsabilidade Pública: Saiba Como Agir

Cidadãos do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes direta ou indiretamente devem garantir seus direitos, documentando detalhadamente os prejuízos individuais sofridos com fotos, vídeos, registros escritos e relatórios. Essa documentação é crucial para buscar reparação legal ou compensações de seguradoras e do governo.

A legislação ambiental brasileira é ampla, rigorosa e protege os direitos das pessoas afetadas por desastres. Ela define claramente os direitos à compensação pelos danos sofridos e as medidas de prevenção e redução de riscos que devem ser tomadas.

A jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o governo é responsável pelos danos causados por alagamentos e inundações se não cumpriu seu dever de prevenir esses problemas, a menos que consiga provar que não houve ligação entre sua omissão e os danos (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008591331). Isso significa que, para o ente público ser responsabilizado por não agir (omissão), é preciso demonstrar que ele falhou em seu dever de executar ou fiscalizar as medidas necessárias para evitar esses desastres. O Supremo Tribunal Federal (STF) possui o mesmo entendimento.

Em desastres naturais, é importante reconhecer os riscos, sua previsibilidade e a capacidade do Estado de adotar medidas preventivas.  As autoridades têm a responsabilidade de prevenir danos e de proteger os cidadãos, ainda mais em casos recorrentes.

Assim, todas as vítimas da calamidade que assolou o Estado do Rio Grande do Sul devem documentar os danos com fotos, vídeos, registros escritos e relatórios detalhados. Devem utilizar essa documentação para obter reparações e compensações de seguradoras e do governo, bem como conhecer seus direitos para exigir o cumprimento das leis. Consultar um advogado é fundamental para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados.

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Criado por ANA MARIA RODRIGUES TISSOT
Ana Maria é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especializou-se também em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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