Voltar ao Topo

ENCHENTES: COMO FICAM OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO?

Enchentes: Como ficam os contratos de locação?

As enchentes representam um grande desafio para proprietários (locadores) e inquilinos (locatários) de imóveis residenciais e comerciais. A legislação brasileira ⚖️ estabelece mecanismos para tratar as consequências desses eventos nos contratos de locação, assegurando direitos e deveres para ambas as partes envolvidas.

Durante o período em que o imóvel estiver inundado e impróprio para uso, o aluguel não deve ser cobrado, pois a propriedade não está cumprindo sua função de habitação ou uso. Em situações de força maior, como enchentes, o contrato pode inclusive ser rescindido sem a aplicação de multa rescisória.

Isso se deve ao fato de que eventos extraordinários e imprevisíveis, que impedem o uso normal do imóvel, justificam a suspensão das obrigações contratuais.

Assim, em casos de enchente, tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, a legislação e a jurisprudência brasileiras reconhecem que a impossibilidade de utilizar o imóvel exonera o locatário do pagamento do aluguel e permite a rescisão contratual sem penalidades, como o pagamento de multa.

Caso haja interesse das partes em manter o contrato de locação, há possibilidade de revisar as cláusulas iniciais, podendo ser reduzido o valor do aluguel por um período, por exemplo. Quanto à responsabilidade pelos reparos no imóvel, especialmente com danos estruturais causados, em regra, é do locador.

Cada contrato de locação deve ser avaliado individualmente, a fim de adequá-lo à nova realidade imposta pela calamidade; seja para a continuidade da locação, com ajustes nas condições iniciais ou para a rescisão da relação locatícia.  É fundamental que as partes envolvidas busquem orientação jurídica especializada para garantir uma solução justa e adequada para todos.

Compartilhar:

Criado por ANA MARIA RODRIGUES TISSOT
Ana Maria é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especializou-se também em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

0 Comentários

  1. Ainda não existem comentários nesse artigo.

Deixe seu comentário:

  • Informe e-mail ou telefone.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso website. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Para saber mais sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.