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DIREITO À REVISÃO DE CONTRATOS PARA VÍTIMAS DAS ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL

Direito à Revisão de Contratos para Vítimas das Enchentes no Rio Grande do Sul

As recentes enchentes no Rio Grande do Sul causaram danos significativos a muitas famílias e empresas, gerando uma série de desafios econômicos e contratuais. Nessa situação, é fundamental que as pessoas físicas e jurídicas afetadas compreendam seus direitos de revisar contratos amparados pela legislação brasileira. Esses contratos podem ser das mais variadas espécies, como contratos de financiamento imobiliário, de financiamento de veículo, de empréstimos bancários, de locação comercial ou residencial, de compra e venda, de consumo em geral, entre outros.

O Código Civil Brasileiro permite a revisão de contratos em situações extraordinárias, como enchentes e calamidades. O Art. 317 estabelece que, em casos de desproporção no valor da prestação devido a motivos imprevisíveis, o juiz pode ajustá-lo para refletir a nova realidade econômica. O Art. 478 permite a resolução de contratos se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa por acontecimentos imprevistos, protegendo a parte prejudicada. 

O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, reforça esses direitos, permitindo a modificação de cláusulas contratuais desproporcionais devido a eventos supervenientes, como previsto no Art. 6º, V, garantindo a revisão para evitar onerosidade excessiva, causada por eventos extraordinários, como as enchentes.

Para as pessoas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, essas disposições legais oferecem um caminho para ajustar contratos que se tornaram inviáveis ou desproporcionais devido à calamidade. Seja por meio da correção judicial do valor das prestações ou da resolução contratual, os afetados têm o direito de buscar ajustes que reflitam a nova realidade econômica imposta pelos eventos.

Diante dessas possibilidades, é crucial que aqueles que se sentirem prejudicados ou enfrentarem dificuldades para cumprir suas obrigações contratuais procurem um advogado da sua confiança. O profissional poderá orientá-los sobre os passos necessários para pleitear a revisão ou resolução dos contratos, garantindo que seus direitos sejam protegidos.

Texto da advogada Ana Maria Tissot

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Criado por ANA MARIA RODRIGUES TISSOT
Ana Maria é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especializou-se também em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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