Voltar ao Topo

ENCHENTES: COMO FICAM OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO?

Enchentes: Como ficam os contratos de locação?

As apólices de seguro de veículos geralmente cobrem danos causados por alagamentos e inundações, desde que não haja "agravamento de risco". Isso significa que, se o motorista tentar atravessar uma área inundada, a seguradora pode considerar essa ação como imprudente e negar a cobertura. ‼️ No entanto, se o veículo for danificado sem que o motorista tenha tomado atitudes de risco, a seguradora deve indenizar os danos.

Atenção! Se a seguradora negar o pedido de indenização, o segurado tem o prazo de um ano para entrar com ação judicial. Nesse caso, é necessário provar que não houve comportamento de risco que justificasse a recusa da cobertura. 

Se o veículo estava sob a guarda de um estacionamento ou estabelecimento comercial, a empresa responsável deve arcar com os danos.

Quando a enchente resulta de falhas no serviço de manutenção ou limpeza municipal, por exemplo, a Prefeitura pode ser responsabilizada. A responsabilidade dos entes públicos é objetiva; basta provar a enchente e os danos, sem necessidade de demonstrar culpa. Se a enchente foi causada por falta de limpeza ou fiscalização, o Município deve indenizar os prejudicados.

Não existe uma resposta única sobre a responsabilidade pelos danos ao automóvel ou sobre a indenização, pois há diversas possibilidades.

Compreender essas responsabilidades auxilia os proprietários de veículos a saberem como agir em casos de alagamentos e a buscarem a devida reparação. Conhecer seus direitos é essencial para proteger seus interesses. Havendo necessidade, a busca de orientação jurídica também é fundamental para garantir essa proteção.

Compartilhar:

Criado por ANA MARIA RODRIGUES TISSOT
Ana Maria é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especializou-se também em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

0 Comentários

  1. Ainda não existem comentários nesse artigo.

Deixe seu comentário:

  • Informe e-mail ou telefone.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso website. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Para saber mais sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.