DÍVIDAS FEDERAIS EM ABERTO? VEJA SE VOCÊ PODE OBTER DESCONTOS E PARCELAMENTO PELO EDITAL PGFN Nº 6/2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN abriu uma nova oportunidade para pessoas físicas e empresas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União.
O Edital nº 6/2026 permite negociar dívidas federais com possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargos, entrada facilitada e prazos maiores para pagamento.
A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19 horas, por meio do portal Regularize.
As condições variam conforme o valor e a data da dívida, a situação do contribuinte e a modalidade de negociação disponível. Por isso, é importante verificar previamente qual opção oferece os melhores benefícios para cada caso.
Quem pode aderir?
O edital contempla diferentes perfis de contribuintes, incluindo:
- Pessoas físicas;
- Microempreendedores individuais — meis;
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte;
- Empresas de maior porte;
- Cooperativas;
- Instituições de ensino;
- Santas casas;
- Organizações da sociedade civil;
- Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, conforme a modalidade aplicável.
Nas principais modalidades, podem ser negociadas dívidas inscritas em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões.
Para a modalidade de pequeno valor, podem participar pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas inscritas até 1º de junho de 2025 e cujo valor esteja dentro do limite previsto no edital.
Quais benefícios podem ser obtidos?
Dependendo da modalidade e do enquadramento do contribuinte, o edital permite:
- Descontos sobre juros, multas e encargos legais;
- Entrada reduzida e parcelada;
- Pagamento à vista sem entrada e com descontos maiores;
- Prazo de até 114 meses para a maioria das empresas;
- Prazo de até 133 meses para pessoas físicas, meis, microempresas, empresas de pequeno porte e outras categorias favorecidas;
- Utilização de precatórios federais para reduzir ou quitar a dívida;
- Possibilidade de revisão da capacidade de pagamento atribuída pela pgfn.
Em algumas modalidades, o desconto pode alcançar até 100% dos juros, multas e encargos legais. A redução sobre o valor total da dívida pode chegar a 65% e, para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e outras categorias previstas no edital, pode atingir até 70%.
O percentual efetivamente concedido dependerá da modalidade, da capacidade de pagamento e das características da dívida.
Condições especiais para dívidas de pequeno valor
A modalidade de pequeno valor é destinada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Para dívidas de até 60 salários mínimos, podem ser oferecidos descontos de:
- 50% para pagamento à vista ou em até 7 meses;
- 45% para pagamento em até 12 meses;
- 40% para pagamento em até 30 meses;
- 30% para pagamento em até 55 meses.
Também existem condições específicas para determinadas dívidas de MEI, com possibilidade de desconto de 50% e pagamento em até 60 prestações. Nessa modalidade, o desconto depende principalmente do valor e da data de inscrição da dívida, e não da classificação da capacidade de pagamento.
Como funciona a capacidade de pagamento?
Em uma das modalidades, a PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte nas categorias A, B, C ou D.
Os contribuintes classificados como A ou B podem ter acesso à entrada facilitada.
Já os classificados como C ou D podem obter entrada facilitada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargos legais.
Caso o contribuinte não concorde com a classificação atribuída, é possível solicitar sua revisão mediante a apresentação de documentos que demonstrem sua real situação econômica e financeira.
A revisão pode ser relevante para permitir o acesso a condições mais adequadas à realidade do contribuinte.
Quem pode estar impedido de aderir?
É necessário verificar com atenção as seguintes situações:
- Dívidas que ainda não estejam inscritas em dívida ativa da União;
- Inscrições realizadas depois das datas previstas no edital;
- Débitos superiores aos limites da modalidade;
- Dívidas que não atendam aos requisitos específicos da negociação;
- Existência de transação tributária rescindida nos últimos dois anos;
- Dívidas atualmente incluídas em parcelamento ou em outra transação;
- Débitos garantidos ou suspensos por decisão judicial.
Essas situações não devem ser analisadas de forma genérica. O contribuinte pode ter diferentes dívidas, algumas elegíveis e outras sujeitas a modalidades ou providências específicas. Por isso, é importante examinar separadamente cada inscrição antes de formalizar a adesão.
Atenção às transações tributárias rescindidas
O contribuinte que teve uma transação tributária rescindida fica impedido de celebrar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contado da data da rescisão.
Esse impedimento se aplica inclusive a outras dívidas que não estavam incluídas no acordo anterior.
A rescisão pode ocorrer, por exemplo, pela falta de pagamento das parcelas ou pelo descumprimento de obrigações assumidas na negociação.
É importante diferenciar a transação tributária de um parcelamento comum. O impedimento de dois anos decorre especificamente da rescisão de uma transação realizada com a PGFN. Assim, antes da adesão, deve ser verificado o histórico das negociações do contribuinte.
E as dívidas que já estão parceladas?
As dívidas que estejam incluídas em parcelamento ou em outra transação não entram automaticamente na nova negociação. Nesses casos, é necessário verificar a situação do acordo atual, as condições já contratadas e a possibilidade de desistência, quando admitida.
A análise comparativa permite identificar qual modalidade oferece descontos, prazos e parcelas mais adequados para a regularização do contribuinte.
Não é recomendável cancelar uma negociação anterior antes de confirmar o enquadramento e as condições efetivamente disponíveis no Edital nº 6/2026.
E quem possui processo judicial?
A existência de processo judicial não impede, por si só, a análise da negociação. Caso a dívida esteja sendo discutida judicialmente, a adesão poderá exigir a desistência da ação, do recurso ou da defesa apresentada. O contribuinte deverá comprovar o pedido de desistência no prazo estabelecido pela PGFN.
Antes dessa providência, é importante analisar:
- A situação atual do processo;
- Os argumentos e as provas existentes;
- As condições oferecidas pela pgfn;
- O valor dos descontos;
- O prazo de pagamento;
- As garantias já apresentadas;
- Os efeitos jurídicos da desistência.
Essa avaliação permite que a decisão seja tomada com segurança e sem perda indevida de uma discussão judicial relevante.
Por que analisar a situação antes da adesão?
O Edital PGFN nº 6/2026 pode representar uma oportunidade relevante para:
- Reduzir juros, multas e encargos;
- Ampliar o prazo de pagamento;
- Regularizar a situação fiscal;
- Obter ou recuperar certidões fiscais;
- Evitar o avanço de medidas de cobrança;
- Reorganizar as obrigações tributárias;
- Viabilizar a continuidade das atividades da empresa.
A análise individual permite identificar:
- Quais dívidas podem ser incluídas;
- Qual modalidade oferece as melhores condições;
- Qual desconto está disponível;
- O valor da entrada e das parcelas;
- A possibilidade de revisão da capacidade de pagamento;
- A existência de impedimentos;
- A necessidade de tratar parcelamentos ou processos anteriores;
- As providências necessárias para formalizar a negociação.
Cada contribuinte pode possuir um enquadramento diferente. A escolha correta da modalidade é essencial para aproveitar os benefícios previstos no edital.
Prazo para adesão
A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19 horas, Antes de confirmar a negociação, é possível realizar uma simulação das condições oferecidas.