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DÍVIDAS FEDERAIS EM ABERTO? VEJA SE VOCÊ PODE OBTER DESCONTOS E PARCELAMENTO PELO EDITAL PGFN Nº 6/2026

Dívidas federais em aberto? Veja se você pode obter descontos e parcelamento pelo Edital PGFN nº 6/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN abriu uma nova oportunidade para pessoas físicas e empresas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União.

O Edital nº 6/2026 permite negociar dívidas federais com possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargos, entrada facilitada e prazos maiores para pagamento.

A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19 horas, por meio do portal Regularize.

As condições variam conforme o valor e a data da dívida, a situação do contribuinte e a modalidade de negociação disponível. Por isso, é importante verificar previamente qual opção oferece os melhores benefícios para cada caso.

Quem pode aderir?

O edital contempla diferentes perfis de contribuintes, incluindo:

  • Pessoas físicas;
  • Microempreendedores individuais — meis;
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Empresas de maior porte;
  • Cooperativas;
  • Instituições de ensino;
  • Santas casas;
  • Organizações da sociedade civil;
  • Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, conforme a modalidade aplicável.

Nas principais modalidades, podem ser negociadas dívidas inscritas em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões.

Para a modalidade de pequeno valor, podem participar pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas inscritas até 1º de junho de 2025 e cujo valor esteja dentro do limite previsto no edital.

Quais benefícios podem ser obtidos?

Dependendo da modalidade e do enquadramento do contribuinte, o edital permite:

  • Descontos sobre juros, multas e encargos legais;
  • Entrada reduzida e parcelada;
  • Pagamento à vista sem entrada e com descontos maiores;
  • Prazo de até 114 meses para a maioria das empresas;
  • Prazo de até 133 meses para pessoas físicas, meis, microempresas, empresas de pequeno porte e outras categorias favorecidas;
  • Utilização de precatórios federais para reduzir ou quitar a dívida;
  • Possibilidade de revisão da capacidade de pagamento atribuída pela pgfn.

Em algumas modalidades, o desconto pode alcançar até 100% dos juros, multas e encargos legais. A redução sobre o valor total da dívida pode chegar a 65% e, para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e outras categorias previstas no edital, pode atingir até 70%.

O percentual efetivamente concedido dependerá da modalidade, da capacidade de pagamento e das características da dívida.

Condições especiais para dívidas de pequeno valor

A modalidade de pequeno valor é destinada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Para dívidas de até 60 salários mínimos, podem ser oferecidos descontos de:

  • 50% para pagamento à vista ou em até 7 meses;
  • 45% para pagamento em até 12 meses;
  • 40% para pagamento em até 30 meses;
  • 30% para pagamento em até 55 meses.

Também existem condições específicas para determinadas dívidas de MEI, com possibilidade de desconto de 50% e pagamento em até 60 prestações. Nessa modalidade, o desconto depende principalmente do valor e da data de inscrição da dívida, e não da classificação da capacidade de pagamento.

Como funciona a capacidade de pagamento?

Em uma das modalidades, a PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte nas categorias A, B, C ou D.

Os contribuintes classificados como A ou B podem ter acesso à entrada facilitada.

Já os classificados como C ou D podem obter entrada facilitada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargos legais.

Caso o contribuinte não concorde com a classificação atribuída, é possível solicitar sua revisão mediante a apresentação de documentos que demonstrem sua real situação econômica e financeira.

A revisão pode ser relevante para permitir o acesso a condições mais adequadas à realidade do contribuinte.

Quem pode estar impedido de aderir?

É necessário verificar com atenção as seguintes situações:

  • Dívidas que ainda não estejam inscritas em dívida ativa da União;
  • Inscrições realizadas depois das datas previstas no edital;
  • Débitos superiores aos limites da modalidade;
  • Dívidas que não atendam aos requisitos específicos da negociação;
  • Existência de transação tributária rescindida nos últimos dois anos;
  • Dívidas atualmente incluídas em parcelamento ou em outra transação;
  • Débitos garantidos ou suspensos por decisão judicial.

Essas situações não devem ser analisadas de forma genérica. O contribuinte pode ter diferentes dívidas, algumas elegíveis e outras sujeitas a modalidades ou providências específicas. Por isso, é importante examinar separadamente cada inscrição antes de formalizar a adesão.

Atenção às transações tributárias rescindidas

O contribuinte que teve uma transação tributária rescindida fica impedido de celebrar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contado da data da rescisão.

Esse impedimento se aplica inclusive a outras dívidas que não estavam incluídas no acordo anterior.

A rescisão pode ocorrer, por exemplo, pela falta de pagamento das parcelas ou pelo descumprimento de obrigações assumidas na negociação.

É importante diferenciar a transação tributária de um parcelamento comum. O impedimento de dois anos decorre especificamente da rescisão de uma transação realizada com a PGFN. Assim, antes da adesão, deve ser verificado o histórico das negociações do contribuinte.

E as dívidas que já estão parceladas?

As dívidas que estejam incluídas em parcelamento ou em outra transação não entram automaticamente na nova negociação. Nesses casos, é necessário verificar a situação do acordo atual, as condições já contratadas e a possibilidade de desistência, quando admitida.

A análise comparativa permite identificar qual modalidade oferece descontos, prazos e parcelas mais adequados para a regularização do contribuinte.

Não é recomendável cancelar uma negociação anterior antes de confirmar o enquadramento e as condições efetivamente disponíveis no Edital nº 6/2026.

E quem possui processo judicial?

A existência de processo judicial não impede, por si só, a análise da negociação. Caso a dívida esteja sendo discutida judicialmente, a adesão poderá exigir a desistência da ação, do recurso ou da defesa apresentada. O contribuinte deverá comprovar o pedido de desistência no prazo estabelecido pela PGFN.

Antes dessa providência, é importante analisar:

  • A situação atual do processo;
  • Os argumentos e as provas existentes;
  • As condições oferecidas pela pgfn;
  • O valor dos descontos;
  • O prazo de pagamento;
  • As garantias já apresentadas;
  • Os efeitos jurídicos da desistência.

Essa avaliação permite que a decisão seja tomada com segurança e sem perda indevida de uma discussão judicial relevante.

Por que analisar a situação antes da adesão?

O Edital PGFN nº 6/2026 pode representar uma oportunidade relevante para:

  • Reduzir juros, multas e encargos;
  • Ampliar o prazo de pagamento;
  • Regularizar a situação fiscal;
  • Obter ou recuperar certidões fiscais;
  • Evitar o avanço de medidas de cobrança;
  • Reorganizar as obrigações tributárias;
  • Viabilizar a continuidade das atividades da empresa.

A análise individual permite identificar:

  • Quais dívidas podem ser incluídas;
  • Qual modalidade oferece as melhores condições;
  • Qual desconto está disponível;
  • O valor da entrada e das parcelas;
  • A possibilidade de revisão da capacidade de pagamento;
  • A existência de impedimentos;
  • A necessidade de tratar parcelamentos ou processos anteriores;
  • As providências necessárias para formalizar a negociação.

Cada contribuinte pode possuir um enquadramento diferente. A escolha correta da modalidade é essencial para aproveitar os benefícios previstos no edital.

Prazo para adesão

A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19 horas, Antes de confirmar a negociação, é possível realizar uma simulação das condições oferecidas.

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Criado por PEDRO INÁCIO VON AMELN FERREIRA E SILVA

Pedro é sócio advogado, graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Privacidade e Proteção de Dados pelo Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus). Participa regulamente de cursos de atualização e congressos nas áreas de Direito Tributário e Direito Digital.

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