QUAIS OS DIREITOS DE QUEM TEM UNIÃO ESTÁVEL?
A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos). Quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial.
Caso seja de interesse do casal definir outro regime para a união, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento.
Confira os direitos garantidos pela assinatura do contrato de união estável:
1. Direito à herança
2. Direito à declaração conjunta do imposto de renda
3. Facilidade na migração para o casamento
4. Direito à pensão alimentícia
5. Garantia de separação de bens ou comunhão parcial de bens
6. Direito à guarda compartilhada
7. Garantia de proteção a casais LGBTQIA+
8. Compartilhamento de plano de saúde
9. Pensão por morte
Importante salientar que ao não regularizar a união estável, segundo o Código Civil, automaticamente os cônjuges são incluídos no regime da comunhão parcial de bens.
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