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PENA TRIPLICADA PARA CRIMES CONTRA A HONRA COMETIDOS PELAS REDES SOCIAIS.

Pena triplicada para Crimes contra a honra cometidos pelas redes sociais.

Na era em que tudo é digital e que as pessoas acham que podem falar o que quiserem sem medo de retaliação, é importante deixar claro que nem tudo que se fala é opinião. Muitas vezes pode ser crime.
A Lei 13.964/19, definiu que, se o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.

Esse aumento de pena, busca minar a utilização das redes sociais para a prática de crimes contra a honra, algo que infelizmente vem acontecendo atualmente com certa normalidade, sendo praticamente impossível, nos dias de hoje, imaginarmos um delito dessa natureza que não seja praticado por intermédio dessas plataformas digitais que permitem o compartilhamento de mensagens, arquivos e informações de qualquer natureza, do outro.

O crime contra a honra praticado com a utilização de rede social invariavelmente é cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Dessa forma, é preciso que haja uma maior repressão penal à ofensa a este bem jurídico.

Quer mais informações sobre essa Lei, contate-nos!

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Criado por JAQUELINE VON MÜHLEN

Jaqueline é sócia advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio do Sinos (UNISINOS). Possui curso de extensão em Prática Previdenciária pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC) e diversos cursos na área do Direito Previdenciário. É pós-graduada em Liderança e Gestão de Pessoas pela Escola Superior de Gestão Comercial e Marketing – ESIC em parceria com a CONQUER Business School.

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