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CONTRATO DE NAMORO: O QUE É E QUANDO VALE A PENA FAZER?

CONTRATO DE NAMORO: O QUE É E QUANDO VALE A PENA FAZER?

Com a chegada do Dia dos Namorados, muitos casais começam a refletir sobre o relacionamento e seus possíveis efeitos jurídicos. Afinal, em algumas situações, a diferença entre namoro e união estável pode gerar consequências patrimoniais importantes.

O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento com validade jurídica utilizado para formalizar que duas pessoas mantêm um relacionamento afetivo, mas sem a intenção atual de constituir família.

Por meio dele, o casal registra expressamente que a relação ainda se encontra na fase de namoro, buscando evitar interpretações futuras de que haveria uma união estável.

Sua principal finalidade é trazer segurança jurídica e prevenir discussões sobre efeitos patrimoniais e sucessórios, como partilha de bens, direito à herança ou outros direitos decorrentes da união estável.

Qual a vantagem de fazer um contrato de namoro?

O contrato de namoro tem como principal vantagem prevenir conflitos futuros, especialmente quando há patrimônio, investimentos ou expectativa de herança envolvidos.

Ele serve como prova da intenção do casal naquele momento, trazendo mais segurança jurídica, protegendo o patrimônio individual e evitando discussões sobre eventual união estável.

Como funciona o contrato de namoro?

O contrato de namoro normalmente identifica o casal e registra que existe um relacionamento afetivo, mas sem a intenção atual de constituir família. Também costuma deixar claro que cada parceiro mantém sua independência patrimonial e que, caso a relação evolua para uma união estável, poderá ser necessária uma nova formalização.

Quais são os riscos do contrato de namoro?

O principal risco do contrato de namoro é achar que ele vale para qualquer situação.

Na prática, se o casal se comporta socialmente como uma família — apresentando-se perante amigos, familiares e a sociedade como companheiros, e não apenas como namorados — mantendo uma convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de construir uma vida em comum, a Justiça poderá reconhecer a existência de união estável, ainda que tenha sido firmado um contrato de namoro.

Assim, o maior risco do contrato de namoro é ele não ter validade jurídica caso, na prática, o relacionamento já tenha características de união estável.

Conclusão

O contrato de namoro pode trazer segurança jurídica quando usado corretamente, especialmente para casais que ainda não têm intenção de constituir família, mas que possuem patrimônio. Porém, ele não substitui a realidade dos fatos: se a relação evoluir para união estável, seus efeitos poderão ser reconhecidos pela Justiça. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica de advogado especializado em Direito de Família e Sucessões antes de elaborar o documento.

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Criado por ANA MARIA RODRIGUES TISSOT
Ana Maria é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especializou-se também em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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