DECISÃO JUDICIAL ENTENDE QUE CONSUMIDORES TERÃO DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
O Tribunal Regional Federal da 4º Região, em diversos julgados vem entendendo o direito dos consumidores serem indenizados pelo pagamento irregular de valores referente a Conta de Desenvolvimento Energético que vem mensalmente cobrado na conta de luz dos consumidores.
Por conta disso, muitos consumidores poderão pleitear no âmbito judicial o recálculo da quota da Conta de Desenvolvimento Energético, em suas contas de luz, para efeito de determinação da tarifa de energia elétrica devida e proceder com o pedido para restituição dos valores pagos a maior. Os valores podem chegar a 5 a 10% do valor da conta de luz.
Essa situação se enquadra tanto para o consumidor pessoa física quanto jurídica, venha nos conhecer e tirar duas dúvidas!
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