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DECISÃO JUDICIAL ENTENDE QUE CONSUMIDORES TERÃO DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA.

Decisão judicial entende que consumidores terão direito à restituição de valores pagos a maior nas contas de energia elétrica.

O Tribunal Regional Federal da 4º Região, em diversos julgados vem entendendo o direito dos consumidores serem indenizados pelo pagamento irregular de valores referente a Conta de Desenvolvimento Energético que vem mensalmente cobrado na conta de luz dos consumidores.

Por conta disso, muitos consumidores poderão pleitear no âmbito judicial o recálculo da quota da Conta de Desenvolvimento Energético, em suas contas de luz, para efeito de determinação da tarifa de energia elétrica devida e proceder com o pedido para restituição dos valores pagos a maior. Os valores podem chegar a 5 a 10% do valor da conta de luz.

Essa situação se enquadra tanto para o consumidor pessoa física quanto jurídica, venha nos conhecer e tirar duas dúvidas!

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Criado por PEDRO INÁCIO VON AMELN FERREIRA E SILVA

Pedro é advogado, graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Privacidade e Proteção de Dados pelo Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus). Participa regulamente de cursos de atualização e congressos nas áreas de Direito Tributário e Direito Digital.

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