Voltar ao Topo

OS AVÓS TEM DIREITO À VISITAÇÃO DOS NETOS APÓS A SEPARAÇÃO?

Os avós tem direito à visitação dos netos após a separação?

O Divórcio é um evento doloroso e complexo que pode afetar não apenas os pais e filhos diretamente envolvidos, mas também a dinâmica de toda a família. Muitas vezes, os avós podem se encontrar em uma situação delicada quando ocorre o Divórcio dos filhos, uma vez que a separação pode ter consequências significativas para a relação entre avós e netos.

Em termos jurídicos, o Divórcio pode influenciar os direitos dos avós em relação à Guarda e ao Direito de Convivência com os netos. A legislação reconhece a importância dos laços familiares e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os avós têm o direito de visitar os netos, mesmo que um dos pais seja contra, desde que isso não prejudique o bem-estar da criança. 

A Lei 12.398, relacionada ao Direito de Convivência, acrescentou ao Código Civil Brasileiro a previsão de que “o direito de visitas estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”. Isso significa que, em casos de conflito envolvendo o direito dos avós de visitarem e participarem da vida dos netos, os avós podem acionar a justiça para regulamentar essa situação, independentemente do estado civil dos pais da criança ou adolescente.

Além das questões legais, é essencial alertar sobre o fenômeno da Alienação Parental, que pode ocorrer em conflitos familiares envolvendo avós e netos. A Alienação Parental consiste em práticas abusivas que visam afastar a criança dos pais ou dos avós, utilizando comentários depreciativos ou manipulando emocionalmente a criança. Essa prática é considerada prejudicial e pode levar a restrições legais nas visitas dos avós, ou mesmo aplicação de multas, dependendo da situação.

Nesses momentos delicados, o papel dos avós é fundamental, pois eles podem proporcionar um ambiente seguro e acolhedor, preservando o amor e a conexão familiar.

Parabéns a todos os avós! 

Compartilhar:

Criado por RVM ADVOGADOS

0 Comentários

  1. Ainda não existem comentários nesse artigo.

Deixe seu comentário:

  • Informe e-mail ou telefone.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso website. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Para saber mais sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.