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QUAL O TEMPO DE AVISO PRÉVIO QUE DEVO CUMPRIR?

Qual o tempo de aviso  prévio que devo cumprir?

O tempo de aviso prévio que o funcionário deve cumprir depende da forma como o contrato foi encerrado. Se a iniciativa partiu do empregado, ele deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, ou seja, trabalhará por mais um mês antes de deixar o trabalho. Porém, se a demissão partiu do empregador, o tempo de aviso prévio pode variar de acordo com o tempo de serviço do funcionário na empresa, podendo ser de 30 a 90 dias.

Esse período serve para que o empregador possa se preparar para a saída do funcionário, podendo buscar um novo profissional para substituí-lo e evitar prejuízos à empresa. Além disso, o aviso prévio também é importante para o próprio funcionário, que terá mais tempo para se planejar financeiramente e buscar novas oportunidades de trabalho.

Durante o período de aviso prévio, o funcionário continua a receber salário e todos os benefícios previstos em lei, como vale transporte, férias proporcionais, 13º salário e outros direitos.

No caso da demissão sem justa causa, caso a empresa decida desligar o funcionário de forma imediata, o aviso prévio poderá ser indenizado pelo empregador, sem que tenha que cumprir o respectivo período.

Já no caso do trabalhador pedir demissão e não quiser trabalhar os 30 dias (ou mais) do aviso prévio porque vai para outro emprego, por exemplo, terá que indenizar o empregador.

Em resumo, o tempo de aviso prévio que o funcionário deve cumprir, deve ser levado a sério tanto pelo empregador quanto pelo empregado, de acordo com a especificidade de cada caso e cumprindo os prazos e jornadas previstas na Lei.

Cumprir com essa obrigação pode evitar prejuízos financeiros e problemas futuros, além de garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.

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Criado por JAQUELINE VON MÜHLEN

Jaqueline é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio do Sinos (UNISINOS). Possui curso de extensão em Prática Previdenciária pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC) e diversos cursos na área do Direito Previdenciário. É pós-graduada em Liderança e Gestão de Pessoas pela Escola Superior de Gestão Comercial e Marketing – ESIC em parceria com a CONQUER Business School.

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