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PENSÃO ESPECIAL AOS PORTADORES DE MICROCEFALIA DECORRENTE DO ZIKA VÍRUS

PENSÃO ESPECIAL AOS PORTADORES DE MICROCEFALIA DECORRENTE DO ZIKA VÍRUS

Na data de 04 de setembro de 2019 entrou em vigor a Medida Provisória n. 894, a qual estabelece pensão vitalícia às crianças portadoras de microcefalia decorrente do Zika Vírus. A pensão irá substituir o Benefício de Prestação Continuada, o qual era concedido somente até os três primeiros anos de vida da criança.

A partir do ano de 2015 o Brasil foi atingido de forma intensa pelo Zika Vírus, o que acarretou situação de emergência na saúde pública. Segundo dados do Ministério da Saúde, foram notificados, pelo menos, 4.121 casos em 2015 e 8.610 casos em 2016 dessa doença. Diante de tais circunstâncias, fora promulgada em junho de 2016 a Lei n. 13.301, que determinava a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) às crianças atingidas, porém, com restrições quanto à renda familiar e ainda quanto ao período de recebimento do benefício, que era temporário.

O benefício BPC/LOAS possuía como um dos requisitos principais a necessidade de comprovação de que a renda mensal do grupo familiar, por pessoa, não ultrapassasse ¼ do salário mínimo vigente. Dessa forma, caso o valor superasse o estabelecido, o mesmo era negado e/ou cessado. Com tal restrição, geralmente as famílias não poderiam buscar meios de melhorar o seu padrão de vida e de aumentar o ganho mensal do grupo familiar, pois acabariam por perder o benefício, sendo esse indispensável para o tratamento da criança acometida pela grave doença.

A MP 894/2019, no entanto, não prevê tal condicionamento, sendo possível, a partir de sua vigência, que a família altere seu padrão de vida e aumente seu ganho mensal, sem que, necessariamente, perca o direito ao benefício de pensão vitalícia.

A pensão vitalícia, a priori, atinge somente crianças nascidas no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018 e a solicitação deve ser realizada junto ao INSS. Para análise do requerimento a criança passará por uma perícia realizada pela própria Autarquia Previdenciária, objetivando a confirmação de que a microcefalia realmente fora causada pelo vírus Zika. Se o requerente implementar tais regras, a pensão será concedida de forma vitalícia – não mais somente por três anos – e terá como renda mensal o valor de um salário mínimo, o que irá possibilitar às crianças portadoras de microcefalia melhores condições financeiras para o tratamento médico ao longo da sua vida.

Importante destacar que a MP já fora aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro passado e também pelo Senado Federal em fevereiro de 2020. O Senado, por outro lado, ampliou o período de aplicação da norma, aumentando a data limite de nascimento das crianças que poderão receber o benefício, incluindo aquelas nascidas até 31 de dezembro de 2019.

Aguarda-se, agora, a conversão dessa Medida Provisória em lei.

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Criado por RVM ADVOGADOS

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