PENSÃO ESPECIAL AOS PORTADORES DE MICROCEFALIA DECORRENTE DO ZIKA VÍRUS
Na data de 04 de setembro de 2019 entrou em vigor a Medida Provisória n. 894, a qual estabelece pensão vitalícia às crianças portadoras de microcefalia decorrente do Zika Vírus. A pensão irá substituir o Benefício de Prestação Continuada, o qual era concedido somente até os três primeiros anos de vida da criança.
A partir do ano de 2015 o Brasil foi atingido de forma intensa pelo Zika Vírus, o que acarretou situação de emergência na saúde pública. Segundo dados do Ministério da Saúde, foram notificados, pelo menos, 4.121 casos em 2015 e 8.610 casos em 2016 dessa doença. Diante de tais circunstâncias, fora promulgada em junho de 2016 a Lei n. 13.301, que determinava a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) às crianças atingidas, porém, com restrições quanto à renda familiar e ainda quanto ao período de recebimento do benefício, que era temporário.
O benefício BPC/LOAS possuía como um dos requisitos principais a necessidade de comprovação de que a renda mensal do grupo familiar, por pessoa, não ultrapassasse ¼ do salário mínimo vigente. Dessa forma, caso o valor superasse o estabelecido, o mesmo era negado e/ou cessado. Com tal restrição, geralmente as famílias não poderiam buscar meios de melhorar o seu padrão de vida e de aumentar o ganho mensal do grupo familiar, pois acabariam por perder o benefício, sendo esse indispensável para o tratamento da criança acometida pela grave doença.
A MP 894/2019, no entanto, não prevê tal condicionamento, sendo possível, a partir de sua vigência, que a família altere seu padrão de vida e aumente seu ganho mensal, sem que, necessariamente, perca o direito ao benefício de pensão vitalícia.
A pensão vitalícia, a priori, atinge somente crianças nascidas no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018 e a solicitação deve ser realizada junto ao INSS. Para análise do requerimento a criança passará por uma perícia realizada pela própria Autarquia Previdenciária, objetivando a confirmação de que a microcefalia realmente fora causada pelo vírus Zika. Se o requerente implementar tais regras, a pensão será concedida de forma vitalícia – não mais somente por três anos – e terá como renda mensal o valor de um salário mínimo, o que irá possibilitar às crianças portadoras de microcefalia melhores condições financeiras para o tratamento médico ao longo da sua vida.
Importante destacar que a MP já fora aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro passado e também pelo Senado Federal em fevereiro de 2020. O Senado, por outro lado, ampliou o período de aplicação da norma, aumentando a data limite de nascimento das crianças que poderão receber o benefício, incluindo aquelas nascidas até 31 de dezembro de 2019.
Aguarda-se, agora, a conversão dessa Medida Provisória em lei.
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