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SEIS DICAS PARA O EMPREGADO NÃO CAIR NO GOLPE DA RESCISÃO NÃO PAGA

SEIS DICAS PARA O EMPREGADO NÃO CAIR NO GOLPE DA RESCISÃO NÃO PAGA

Recentemente, a mídia divulgou inúmeras denúncias de empregados que foram enganados por seus empregadores no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Ocorre, que a partir da Reforma Trabalhista, não há mais a exigência de que a rescisão contratual seja realizada no Sindicato, que era a entidade que orientava e fiscalizava o processo de demissão. Assim, a maior parte dos empregadores passou a fazer as rescisões dos seus empregados na própria sede da empresa.

E a falta de acompanhamento do representante sindical no ato da rescisão se tornou o cenário perfeito para que empregadores mal intencionados passassem a aplicar golpes nos funcionários.

Os relatos são de que os empregados foram pressionados a assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, dando quitação de pagamento de todas as verbas devidas, mesmo sem tê-las recebido. Os trabalhadores assinaram o termo de rescisão, mediante a promessa de que em até 48h o dinheiro da rescisão estaria em suas contas bancárias. Porém, o dinheiro nunca foi pago! Mas como os empregados haviam assinado o termo de rescisão, automaticamente eles haviam declarado o perfeito recebimento das verbas rescisórias.

Como a lei não determina a forma como deve ser paga a rescisão (dinheiro, cheque ou depósito bancário), a assinatura do termo de rescisão induz à comprovação de que todas as verbas devidas foram pagas em espécie, ou seja, em dinheiro.

Mas e o que o empregado pode fazer para evitar cair em um golpe desses?

Existem medidas preventivas que podem ser adotadas para que o pior não aconteça. Vejas quais são elas:

1. BUSCAR AJUDA PROFISSIONAL.

Existe um velho ditado que diz: “Não faça nada errado, procure um advogado!”

Esse conselho será muito importante para que se tenha êxito no processo de rescisão do contrato de trabalho.

Assim, no momento em que o empregado receber a carta de aviso prévio, é importante que ele já marque uma consulta com um advogado, para que este profissional lhe explique como funciona a rescisão contratual, quais são os direitos devidos, bem como lhe passe orientações preventivas.

Mas o ideal é que o empregado compareça à reunião da rescisão de contrato acompanhado do seu advogado, pois este profissional poderá apontar incorreções no termo de rescisão, exigir que sejam feitas as devidas correções e ressalvas, assim como impedirá que o trabalhador assine qualquer documento que contenha conteúdo inverídico ou prejudicial.

2. NÃO ASSINAR NENHUM DOCUMENTO SEM ANTES LER O QUE ESTÁ ESCRITO.

Se o empregado não puder estar acompanhado do advogado no ato da rescisão, a primeira precaução a ser adotada é não assinar nenhum documento sem antes ler o seu conteúdo.

Mesmo que o empregador sorria para o empregado e diga que nos papéis “está tudo certo”, o trabalhador deve questionar cada palavra e cada valor impressos no documentos, antes de assiná-los.

3. NA DÚVIDA, NÃO ASSINAR OS DOCUMENTOS.

Se o empregado não entendeu o que está escrito ou não se sentir seguro em assinar, não deve assinar.

Nesse caso, o ideal é o empregado pedir licença e telefonar para alguém de sua confiança para pedir um conselho.

Pode tirar uma foto do documento e enviá-lo para que um amigo mais experiente dê a sua opinião sobre se deve ou não assinar.

E se o empregado continuar se sentindo inseguro, ele não deve assinar!

Deverá pedir para que a reunião de rescisão seja remarcada.

Até à próxima data, o empregado deve buscar uma melhor orientação sobre a assinatura dos documentos.

4. TIRAR FOTO DE TODOS OS DOCUMENTOS QUE ASSINAR.

Mesmo que seja dada cópia do documento ao empregado, é importante ele ter uma foto dos documentos que entregou para a empresa, até para poder conferir se todas as vias de um mesmo documento são idênticas ou se o empregado assinou um documento com informações diferentes daquelas contidas em sua cópia.

Caso haja discrepância entre o documento que ficou com a empresa e a via entregue ao trabalhador, será necessário o empregado buscar a ajuda de um advogado para saber se essa situação lhe trará implicações prejudiciais e tomar as devidas providências.

5. SOMENTE ASSINAR O TERMO DE RESCISÃO APÓS TER RECEBIDO O PAGAMENTO.

O termo de rescisão também vale como recibo de pagamento.

Assim, o empregado deve assinar o termo somente após a comprovação do TED ou depósito bancário em sua conta.

Se o pagamento for realizado em dinheiro, o empregado deverá conferir se está correto o valor entregue e somente após a confirmação, assinar o termo (interessante que o empregado chame um táxi para ir embora, ainda dentro da empresa, para evitar ser vítima de um assalto preparado).

Mas se o pagamento for realizado por cheque, importante que o empregado escreva seu nome completo no campo “favorecido”. E caso tenha conta bancária, cruze o cheque para posteriormente depositar em sua conta.

Importante ressaltar que qualquer que seja a modalidade de pagamento das verbas rescisórias, antes do empregado assinar o termo, ele deve pedir ao empregador que ele escreva por qual forma será realizado o pagamento (ex: pagamento em dinheiro, pagamento por transferência bancária, etc).

6. NÃO TER RECEIO DE SEGUIR ESSAS DICAS.

Não há dúvidas de que é do interesse do empregado receber os valores rescisórios.

Mas, saiba que também é do interesse do empregador realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de legal (10 dias).

Pois se o empregador não efetuar o pagamento no prazo, ele será obrigado a pagar ao empregado a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, equivalente a um mês de salário.

Logo, tendo interesse em realizar a rescisão, dificilmente o empregador de boa-fé irá se impor face às atitudes de cautela a serem adotadas pelo empregado.

Mas se o empregador não deixar o empregado adotar precauções ou mesmo se tentar obrigar o trabalhador a assinar o termo de rescisão sem comprovação do pagamento das rescisórias, o empregado deverá imediatamente se retirar do local e procurar a Delegacia Regional do Trabalho para prestar queixa e pedir as devidas providências para que consiga realizar a rescisão de maneira justa e na forma prevista em lei.

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Criado por ALINE CEZAR BECKER
Aline é advogada, especialista em Direito do Trabalho. Graduou-se em Direito pela Universidade Ritter dos Reis (UNIRITTER). Especializou-se em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Fundação Escola de Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul (FEMARGS), bem como cursou MBA em Processo Estratégico de Pessoas, no Centro Universitário Barão de Mauá e MBA em Contract Law, na Harvard University. É membra da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (AGETRA) e constantemente participa de campanhas em defesa de direitos sociais.

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