Voltar ao Topo

A REFORMA PREVIDENCIÁRIA E A INCERTEZA DO FUTURO

A Reforma Previdenciária e a incerteza do futuro

A Previdência Social foi acusada de ser a grande vilã do rombo nas contas públicas do País, sendo à ela atribuída a culpa da falta de investimentos estrangeiros no País e, por consequência, da falta do crescimento econômico nacional. Foram trazidos à tona, entre outras justificativas, casos de fraudes, de benefícios irregulares e de prestações que seriam vultuosas (ignorando o fato de haver um teto de pagamento de benefícios e de que mais de 65% dos benefícios do INSS serem equivalentes a um salário mínimo). A média do valor dos benefícios pagos é de R$ 1.400,00, ou seja, muito abaixo do teto, que hoje é de R$ 6.101,05. Sobre fraudes, elas infelizmente existem! E ocorrem em grande escala. Contudo, se tratam de situações que seriam contornáveis caso houvesse melhor administração do sistema.

Agora, aprovada a Reforma, nasceu a denominada “Nova Previdência” e, após comemorada vitória no cenário político, o tema foi abandonado. Não mais discutem os nossos caros (no sentido financeiro) políticos acerca dos direitos dos segurados, que ficaram desassistidos de benefícios a que fariam jus em menor espaço de tempo.

Muitos planejamentos previdenciários fizemos em nosso escritório ao longo dos últimos cinco anos, para organizar a obtenção de uma aposentadoria em condições minimamente dignas, dentro dos limites possíveis no Regime Geral de Previdência Social. Vários desses planejamentos restaram desconstruídos pela Reforma, que veio açoitar direitos dos segurados, desconsiderando o fato de que o trabalhador brasileiro inicia sua vida laboral muito jovem. Há pelo menos trinta anos atrás era comum no mundo real – ignorado pelos políticos -, que crianças de doze anos (ou menos) passassem a trabalhar em fábricas ou como “estafetas” de bancos, escritórios, etc., iniciando desde cedo a sua vida contributiva para os cofres da Previdência. É essa a realidade do Brasil, que foi comparado nos discursos que defendiam a Reforma, a países de primeiro mundo, nos quais os jovens concluem o ensino médio ou curso superior e somente após ingressar no mercado de trabalho.

Porém, está feito! A reforma foi aprovada, as pessoas terão que contribuir por tempo muito superior ao anteriormente previsto (salvo casos de direito adquirido) e, com isso, novo planejamento previdenciário terá que ser realizado para o futuro. E, agora mais do que nunca, é indispensável que haja uma programação de aposentadoria, tendo em vista que há cinco regras de transição (ou seis com a aposentadoria especial), que permitem a aposentadoria com tempo de contribuição e idade diferentes, que resultam em valores de benefício também diferenciados.

Caberá a cada segurado, uma vez ciente da sua situação atual perante a Previdência Social, buscar saber se possui direito adquirido ou se há forma de implementá-lo por meio de contribuição de períodos não recolhidos ou de comprovação de tempo especial (insalubre, periculoso), de atividade rural, de seminarista ou de aluno aprendiz. O direito adquirido a benefício de aposentadoria na data da publicação da alteração realizada na Constituição Federal fará com seja preservada a regra antiga, tanto em relação ao tempo de contribuição exigido, quanto em relação à forma de apuração do valor do benefício.

Não havendo direito adquirido, indispensável se faz o estudo do caso específico diante das regras de transição por parte de conhecedores do Direito Previdenciário, para que possível escolher com clareza em qual situação se enquadrará para programar sua aposentadoria na melhor forma que hoje a nova legislação permite.

Compartilhar:

Criado por ANGELA VON MÜHLEN

Angela é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), instituição na qual também realizou especialização em Direito Civil. Especializou-se em Direito Público pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Obteve em 2016 o título de Mestre em Direito pela Universidade Ritter dos Reis (UNIRITTER). Atualmente, é Doutoranda em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha).
É palestrante em seminários e eventos na área de Direito Previdenciário e professora convidada de Direito Previdenciário em cursos de graduação e pós-graduação. Participa regularmente de cursos de atualização e congressos na área de Direito Previdenciário no Brasil e no exterior.
É membro do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

0 Comentários

  1. Ainda não existem comentários nesse artigo.

Deixe seu comentário:

  • Informe e-mail ou telefone.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso website. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Para saber mais sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.