ALTERAÇÕES NO IPERGS: A APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E O IMPACTO AOS BENEFICIÁRIOS E DEPENDENTES DO INSTITUTO
Neste mês, foram aprovados, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, projetos do pacote de reestruturação do Instituto de Previdência do Estado (IPERGS). As matérias criam o IPE Prev, gestor único do sistema previdenciário, trazendo alterações nas regras para aposentadoria e pensionistas. Também, tratam de mudanças no IPE Saúde, com a criação de uma autarquia que unicamente servirá para o fim de administrar questões relativas ao Plano de Saúde.
Diversas alterações nos direitos previdenciários do servidores estaduais, como no tempo necessário para a aposentação e a idade mínima para a concessão de pensão por morte. Abaixo, elenca-se o que mudou em relação ao plano anterior:
– Recenseamento: A cada cinco anos será feito o recenseamento de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do IPE.
– Revisão do benefício dos demais poderes: O IPE Prev realizará a análise técnica dos pedidos de aposentadoria, com manifestação sobre o cálculo do benefício, para os servidores do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Pela legislação anterior, o IPE somente fazia essa revisão nas aposentadorias do Poder Executivo.
– Pensão para dependentes: Os filhos receberão pensão até os 21 anos e não somente até os 18 anos, como previsto na legislação anterior. Isto não se aplica aos estudantes, que seguem recebendo até os 24 anos.
– Pensão para o marido: O marido de servidora que falecer poderá ser pensionista, sem precisar comprovar dependência econômica. Pala lei anterior, o marido era obrigado a comprovar renda inferior a um salário mínimo para obter a pensão.
– Pensão para cônjuge: Acaba com a pensão vitalícia para o cônjuge com menos de 44 anos. A nova lei exige que o casamento ou união estável tenha ocorrida no mínimo dois anos antes da morte do servidor e cria uma escala para o pagamento da pensão.
Pensionista com:
Até 21 anos de idade, recebe pensão por três anos;
Entre 21 e 26 anos de idade, recebe por seis anos;
Entre 27 e 29 anos de idade, recebe por 10 anos;
Entre 30 e 40 anos de idade, recebe por 15 anos;
Entre 41 e 43 anos de idade, recebe por 20 anos;
Com 44 anos ou mais de idade, recebe pensão vitalícia.
Em relação ao IPE Saúde, como referido anteriormente, foi criada uma autarquia específica para tal, bem como implementadas novas regras. Dentre as de maior impacto, vale destacar a possibilidade de adesão ao Plano por outras autarquias, como o CREA e o CRM. Abaixo, listam-se as mudanças:
– Adesão: O servidor continua obrigado a aderir ao IPE Saúde no ato de nomeação a cargo público, porém, tem 45 dias para pedir desligamento do plano. Se decidir sair e quiser entrar mais tarde, terá de cumprir carência antes de usufruir dos atendimentos.
– Saída do plano: Após aderir ao IPE Saúde, o segurado precisa permanecer contribuindo por pelo menos 12 meses antes de solicitar exclusão.
– Planos especiais: Serão criados planos especiais de cobertura, com contribuição maior e serviços mais amplos e exclusivos, e possibilidade de programas momentâneos, como adesão a campanhas de vacinação a custos reduzidos.
– Atualização da cobertura: A cada dois anos, a diretoria deverá realizar estudos técnicos e atuariais para, se necessário, revisar a estrutura e o rol de cobertura assistencial, bem como os índices de contribuição dos segurados.
– Contribuição dos pensionistas: Após a morte do segurado, o pensionista continuaria pagando 3,1% de contribuição mensal. O texto original previa um aumento da alíquota para 6,2%, mas, por pressão dos servidores, ficou decidido que cada poder será responsável pelo repasse da cota patronal de 3,1%.
– Ingresso de profissionais liberais: Categorias profissionais como advogados, veterinários e engenheiros poderão aderir ao IPE Saúde. A nova lei permite convênios com as chamadas autarquias sui generis – como OAB, CREA, CRM e CRMV. A medida ainda precisa ser regulamentada.
As alterações aprovadas pela Assembleia Legislativa prometem promover uma maior segurança financeira ao Estado do Rio Grande do Sul, especificamente em relação aos beneficiários do IPERGS, tanto em termos previdenciários quanto em saúde, frente a crise financeira que se apresenta há diversos anos.
Entretanto, é necessária uma fixa atenção aos procedimentos prometidos pela nova legislação, frente ao número maciço de erros que podem vir a surgir pelo desconhecimento integral das novas leis pelos próprios funcionários do Instituto.
Marcus Eduardo Von Mühlen
Advogado no escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados
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