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AFINAL, POR QUAL RAZÃO DEVO ME ADEQUAR À LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS?

AFINAL, POR QUAL RAZÃO DEVO ME ADEQUAR À LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Dia após dia as empresas brasileiras vêm enfrentando múltiplos ataques cibernéticos, que culminaram em vazamentos de dados de diversas pessoas, sendo um deles, considerado como um dos maiores do mundo. Foram mais de 200 milhões de dados vazados, comercializados na “DarkWeb” para vários fins, inclusive para a prática de crimes.


Tais vazamentos vêm gerando preocupações e complicações não só para empresas, mas também, para os titulares dos dados.


Recentemente, a Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, órgão responsável pela fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei 13.709/2018, afirmou que está tomando todas as providências cabíveis para conter os vazamentos de dados ocasionados em determinadas operadoras de telefonia.


Tal órgão oficiou a Polícia Federal e as empresas envolvidas para investigar e auxiliar na apuração e na adoção de medidas de contenção e de mitigação de riscos relacionados aos dados pessoais dos possíveis afetados.


Afirmou ainda, que promoverá, com os demais órgãos competentes, a responsabilização e a punição dos envolvidos.


As pessoas físicas e jurídicas que tratam os dados dos titulares (denominadas controladoras) devem se preocupar em se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, não só pelos vazamentos, mas também, para dar o tratamento adequado aos dados dos titulares, sob pena de serem aplicadas multas que podem chegar até 50 milhões.


Além dessa pena, poderá a ANPD determinar a suspensão do funcionamento do banco de dados e do exercício da atividade do tratamento dos dados até que este seja adequado à legislação.


Tais procedimentos podem ser fatais para as empresas.


Em que pese as sanções a serem aplicadas pela ANPD iniciarem em 1° de agosto de 2021, é necessário que os Controladores que tratam os dados dos titulares procurem especialistas da área jurídica para se adequar o quanto antes, pois a adequação poderá levar semanas ou meses, dependendo do tamanho do tratamento dos dados a ser realizado.


Há um projeto de Lei n°. 500/2021, para que a vigência das punições previstas nos arts. 52, II e III, 53 e 54 da LGPD sejam postergadas para 1° de janeiro de 2022, já que as empresas não teriam condições de se adequarem em vista da pandemia. Entretanto, esse projeto ainda não restou aprovado, sendo mantida a vigência das penalidades a contar da data de 1° de agosto de 2021.


Outro fator importante é que as pessoas físicas e/ou jurídicas que já estão adequadas à Lei de Proteção de Dados estão solicitando que demais empresas que irão realizar tratamento/fornecimento dos dados devam estar adequadas à citada lei, caso contrário, elas não terão relação empresarial com quem não está em conformidade com a lei.


Portanto, a adequação é um fator não só de prevenção, mas também competitivo e necessário para que negócios jurídicos sejam realizados.


1 https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-apura-caso-de-vazamento-de-dados-de-operadoras-

de-telefonia


E mais, desde a vigência da Lei de Proteção de Dados, vem aumentando casos em que os funcionários desligados vêm se utilizando da LGPD para solicitar documentos a empresas no intuito de instruir suas reclamatórias trabalhistas.


Caso a empresa não esteja bem adequada, com um projeto alinhado com a Lei de Proteção de Dados e outras matérias do direito, poderá ter grandes problemas futuros.


Diante disso, entende-se que há diversas razões para que o Controlador deva se adequar à Lei de Proteção de Dados, seja para prevenção de demandas administrativas e judiciais, seja como um fator de competitividade perante a concorrência.


Então, afinal, por que esperar para se adequar?

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Criado por PEDRO INÁCIO VON AMELN FERREIRA E SILVA

Pedro é sócio advogado, graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Privacidade e Proteção de Dados pelo Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus). Participa regulamente de cursos de atualização e congressos nas áreas de Direito Tributário e Direito Digital.

1 Comentários

  1. Ricardo Ronchetti - 19/03/2021
    Abordagem rica, elucidativa e disposta de forma clara, transparente e precisa. O embasamento legal está preciso e existe uma riqueza na disposição do pensamento que evidencia uma grande capacidade de análise e de argumentação das diversos temas abordados.

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