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ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA. QUEM TEM DIREITO?

Adicional de 25% na aposentadoria. Quem tem direito?

Esse benefício é direito fundamentado na Constituição Federal, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Existe uma lista de situações que são capazes de garantir o adicional, porém ela não é taxativa, sendo possível aplicá-lo em casos de outras enfermidades. O Decreto n. 3048/99 arrola:

1⃣ cegueira total;

2⃣ perda de no mínimo nove dedos das mãos;

3⃣ paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

4⃣ perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

5⃣ perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

6⃣ perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

7⃣ alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

8⃣ doença que exija permanência contínua no leito;

9⃣ incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Apesar de ser um direito incontestável, o processo para requerimento esse benefício não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários.

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Criado por ANGELA VON MÜHLEN

Angela é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), instituição na qual também realizou especialização em Direito Civil. Especializou-se em Direito Público pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Obteve em 2016 o título de Mestre em Direito pela Universidade Ritter dos Reis (UNIRITTER). Atualmente, é Doutoranda em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha).
É palestrante em seminários e eventos na área de Direito Previdenciário e professora convidada de Direito Previdenciário em cursos de graduação e pós-graduação. Participa regularmente de cursos de atualização e congressos na área de Direito Previdenciário no Brasil e no exterior.
É membro do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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