ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA. QUEM TEM DIREITO?
Esse benefício é direito fundamentado na Constituição Federal, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Existe uma lista de situações que são capazes de garantir o adicional, porém ela não é taxativa, sendo possível aplicá-lo em casos de outras enfermidades. O Decreto n. 3048/99 arrola:
1⃣ cegueira total;
2⃣ perda de no mínimo nove dedos das mãos;
3⃣ paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
4⃣ perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
5⃣ perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
6⃣ perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
7⃣ alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
8⃣ doença que exija permanência contínua no leito;
9⃣ incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Apesar de ser um direito incontestável, o processo para requerimento esse benefício não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários.
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