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QUAIS CLÁUSULAS NÃO PODEM FALTAR NO ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Quais cláusulas não podem faltar no acordo de pensão alimentícia?

 

Um acordo de pensão alimentícia eficaz protege o beneficiário contra eventuais problemas que possam prejudicar o recebimento da prestação e prevê que os valores pagos se ajustem com o tempo, para sempre cobrirem as necessidades básicas do alimentando (quem recebe a pensão).

 

Seguem três cláusulas essenciais que devem constar em qualquer acordo de pensão alimentícia:

 

1ª CLÁUSULA: Para o alimentante que possui um emprego formal, com registro oficial (CTPS), deve-se estabelecer um percentual do salário líquido que também inclua horas extras, adicional de férias e décimo terceiro salário.

 

2ª CLÁUSULA: Na eventualidade do desemprego do alimentante, um percentual baseado no salário mínimo atual deverá ser estipulado. Este método de cálculo da pensão alimentícia também pode ser aplicado caso o pagador seja um trabalhador autônomo ou informal.

 

3ª CLÁUSULA: O acordo deve especificar que, além da pensão alimentícia, o alimentante será responsável por metade dos custos com matrícula e material escolar, assim como despesas médicas, odontológicas e farmacêuticas do filho.

 

É crucial que o acordo também defina os seguintes aspectos:

1)    Caso o alimentante tenha carteira assinada, os descontos da pensão devem ocorrer diretamente em folha de pagamento/contracheque, o que garante o pagamento da pensão alimentícia ao filho.

2)    O valor da pensão deve ser fixado em percentual com base no salário líquido e/ou do salário mínimo, garantindo assim que o valor da pensão alimentícia seja ajustado automaticamente todo ano, a fim de garantir que o beneficiário mantenha padrão de vida adequado, diante de mudanças econômicas e pessoais.

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Criado por JAQUELINE VON MÜHLEN

Jaqueline é sócia advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio do Sinos (UNISINOS). Possui curso de extensão em Prática Previdenciária pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC) e diversos cursos na área do Direito Previdenciário. É pós-graduada em Liderança e Gestão de Pessoas pela Escola Superior de Gestão Comercial e Marketing – ESIC em parceria com a CONQUER Business School.

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