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A PROVA DE VIDA EM TEMPOS DE PANDEMIA

A PROVA DE VIDA EM TEMPOS DE PANDEMIA

Desde o ano de 2012 a prova de vida é uma exigência do INSS, que obriga a todos os aposentados e pensionistas que recebem benefício há um ano ou mais, através de conta corrente, poupança ou cartão magnético, precisam comparecer ao banco pagador, munidos de documento de identificação com foto, como carteira de identidade, de trabalho ou de habilitação, para realizar este processo.

 

Essa comprovação precisa ser feita, anualmente, em qualquer agência do INSS, embaixadas ou consulados, no caso de segurados residentes no exterior. 

 

Além disso, também é possível que esse processo seja realizado por intermédio de procurador nomeado pelo segurado, que deverá apresentar atestado médico atualizado, bem como procuração específica registrada em cartório. 

 

Importante destacar que, caso o segurado não faça a prova de vida, poderá ter seu benefício bloqueado e, para voltar a recebê-lo, será necessário regularizar a situação perante o banco. 

 

A prova de vida tem por finalidade a fiscalização dos benefícios, a fim de evitar que ocorram golpes contra o INSS e, também, contra aposentados e pensionistas, tais como o recebimento indevido de pagamentos em nome de beneficiários ou, até mesmo, familiares que continuam recebendo o benefício de pessoas já falecidas.

 

No ano de 2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus, a prova de vida foi suspensa, visando proteger a segurança e a saúde dos beneficiários pertencentes ao grupo de risco, vez que havia a necessidade do comparecimento presencial às agências bancárias.

 

A partir deste ano (2021), a realização da prova de vida retornará à sua obrigatoriedade, a princípio, a partir do mês de junho e de forma escalonada. Contudo, os aposentados e pensionistas podem adiantar esse procedimento de maneira digital, ou seja, a prova de vida poderá ser realizada pela internet ou telefone celular, através da biometria facial. Para realizá-la, o segurado precisará ter recebido uma mensagem de texto (SMS) ou e-mail, ambos enviados pelo INSS, fazendo a convocação.

 

Ressalta-se que o segurado que não receber essas mensagens não precisa se preocupar, pois o pagamento do benefício estará assegurado até junho, quando o recadastramento será retomado nas instituições financeiras.

 

De início, o serviço de prova de vida digital estará disponível apenas para os segurados que possuem biometria cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o INSS usa a base de dados desses órgãos para realizar as convocações. Porém, caso seja aprovada, a tecnologia deverá ser ampliada e abrangerá a todos os segurados da Previdência Social.

 

Assim, o segurado convocado precisará seguir os seguintes passos: primeiramente, é necessário providenciar um celular ou tablete com câmera frontal conectado à internet.  Após, o segurado terá de realizar o seu cadastro no site www.gov.br. Na sequência, deverá fazer o download dos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br” (disponível gratuitamente para os sistemas operacionais Android e iOs) e efetuar o login, informando o número do CPF e a senha criada.

 

Em seguida, o segurado precisará tirar uma foto do rosto com a câmera frontal do celular ou tablete e, para isso, é necessário ter em mãos a CNH ou o título de eleitor, para informar a data de emissão do documento que decidir usar para a comprovação da identidade. O resultado poderá ser acompanhado pelo aplicativo “Meu INSS”.

 

Aos convocados que desejarem se aperfeiçoar na realização da prova de vida digital, o INSS divulgou um passo a passo do procedimento, que pode ser visto no YouTube, através do link https://www.youtube.com/watch?v=2ieYg06OHjc.

 

Vale frisar que, quem preferir, poderá continuar realizando o procedimento da prova de vida de modo presencial nas agências bancárias, porém, apenas a partir do mês de junho.

 

Importante alertar, ainda, que o INSS não efetua ligações telefônicas para a realização de prova de vida, pelo que é necessária máxima atenção para não haver uso indevido de dados pessoais ou geração de empréstimos não solicitados.   

 

Por fim, cabe lembrar que estamos à disposição para atender a todos os segurados aposentados e pensionistas que necessitarem de orientações para a realização da prova de vida digital.

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Criado por LUANA BERTTÉ JUCHEM

Luana é advogada, graduada em Direito pela Universidade Ritter dos Reis (UniRitter). Atualmente, é pós-graduanda em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário pela Universidade Ritter dos Reis (UniRitter). Participa regularmente de cursos de atualização e congressos na área de Direito Previdenciário.

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