A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL E URBANO
Muitas pessoas adquirem imóveis, às vezes com muito esforço, com as economias de toda uma vida e não transferem a propriedade desse bem para o seu nome. Isso ocorre por vários motivos. Em alguns casos não procedem ao registro da propriedade por desconhecimento ou por não entenderem a importância desse ato. Outras pessoas, quando chega na hora de fazer a escritura e o registro preferem esperar um pouco, devido aos custos que precisam desembolsar. Enfim, as razões são diversas e isso precisa ser tratado para que o bem seja realmente seu, seja valorizado financeiramente e para que você não corra o risco de perdê-lo para terceiros.
Provavelmente você já ouviu a expressão “só é dono quem registra”. Essa é uma verdade indiscutível, mas poucos sabem o que isso significa.
Quando você adquire um imóvel, seja por compra e venda, doação, troca ou dação em pagamento, você deve ter um título aquisitivo, como um contrato ou uma escritura pública. Tal título aquisitivo deve ser levado a registro, no Cartório de Registro de Imóveis competente, pois, apenas quem consta na matrícula do imóvel como proprietário é realmente o dono desse bem imóvel.
Se você deixa de fazer o registro do imóvel adquirido, você poderá ter surpresas desagradáveis e consequências graves, como o pagamento de multas e até a perda do bem para o antigo e real proprietário ou para terceiros (como credores). Isso porque sem o registro, o bem continua no nome do proprietário anterior e este pode sofrer pendências judiciais, que podem ocasionar a penhora do seu imóvel, por exemplo.
Além disso, o imóvel em situação irregular sofre significativa desvalorização, uma redução de 30% a 50% em seu valor de mercado comparado a um imóvel equivalente que tenha sua propriedade regularizada no Registro de Imóveis. Ainda, um imóvel irregular não pode ser dado como garantia em um financiamento ou empréstimo e, no caso de morte do possuidor, os herdeiros terão mais dificuldades para regularizá-lo e herdá-lo, além de causar transtornos no processo de inventário.
O processo de regularização de seu imóvel pode ser mais simples do que você imagina. Como exemplo, podemos falar sobre a regularização de imóvel por usucapião, ou seja, de imóvel rural ou urbano, ocupado há anos por uma pessoa ou por uma família, de forma gratuita e sem oposição de outras pessoas.
A regularização desse imóvel pode ser feita por chamado Usucapião Extrajudicial. Existem diversas vantagens em se optar pela via extrajudicial no procedimento de usucapião quando possível, pois é um procedimento mais célere que pela via judicial, tendo previsão de ser concluído no Registro de Imóveis num prazo de 90 a 120 dias em média, no caso de um processo bem feito e corretamente analisado.
São inúmeros os benefícios que a regularização do seu imóvel pode proporcionar e, por isso, vale a pena legalizá-lo, tanto junto à prefeitura quanto junto ao Registro de Imóveis. Isso para que você e seus sucessores possam usufruir plenamente do bem, valorizando-o e evitando futuros problemas burocráticos na hora de vendê-lo ou de trocá-lo, por exemplo.
Valorize e preserve o que é seu. Procure um advogado especialista na área para lhe orientar e lhe ajudar nessa importante tarefa.
Artigo escrito pela advogada Ana Maria Tissot
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