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A DIFERENÇA ENTRE UMA APOSENTADORIA COMUM E A MELHOR APOSENTADORIA POSSÍVEL

A diferença entre uma aposentadoria comum e a melhor aposentadoria possível

Muitas pessoas acreditam que a aposentadoria é um processo automático: basta completar a idade ou o tempo de serviço e apertar um botão. Mas, quem atua diariamente no Direito Previdenciário, pode afirmar que a realidade é muito mais complexa. Se o requerimento for mal planejado, ele poderá resultar na negativa do pedido ou em um valor muito abaixo do esperado e, inclusive, fazer com que o segurado deixe de receber o melhor benefício possível na data mais estratégica.

O segredo de uma aposentadoria vantajosa começa muito antes do momento de se aposentar. Antes de olhar para frente, é preciso organizar o que ficou para trás. Períodos de trabalho rural, tempo como pessoa com deficiência (PCD) ou períodos laborados em exposição a agentes nocivos (o chamado tempo especial) são detalhes valiosos que o sistema do INSS não reconhece automaticamente. Sem uma análise técnica e o correto encaminhamento, esses anos de esforço serão simplesmente ignorados no cálculo final.

Ter ciência das regras atuais é fundamental, mas saber qual delas aplicar ao cada caso é o que define o padrão de vida futuro. Nem sempre a regra que permite a aposentadoria mais cedo é a melhor escolha. Em muitos casos, esperar apenas alguns meses pode significar atingir uma regra de transição muito mais rentável. Esse equilíbrio entre o "quando" e o "quanto" só é possível através de cálculos precisos de tempo de contribuição, projeção de renda mensal e, inclusive análise do investimento até a aposentadoria e o tempo de retorno dele. Todos os elementos devem ser pesados na balança para que o segurado tenha certeza do que irá receber de benefício e o momento adequado para o que pretende.

As dúvidas mais comuns dos segurados são: Vale a pena pagar sobre o teto? Pagar sobre um salário mínimo é o suficiente para garantir uma boa aposentadoria? É possível se aposentar pagando na condição de MEI? Qual a situação que permite pagar ao INSS uma contribuição a cada seis meses? O que fazer para receber o teto do INSS? Como fica o benefício em caso de falecimento do segurado? Qual será o valor da pensão para dependente que é aposentado?

A Reforma da Previdenciária dificultou aos cidadãos saberem sobre os seus direitos e requisitos para obtê-los. E, isso torna necessária a realização de estudos específicos para analisar cada situação em particular, criando uma estratégia matemática para cada caso. O planejamento previdenciário é o meio para obter a resposta a todas as dúvidas, com avaliação de diferentes hipóteses, conforme o caso individual de cada segurado e dependente, no caso de pensão.

Infelizmente, simuladores automáticos não conseguem captar as nuances de uma vida inteira de trabalho e as constantes mudanças na legislação. Somente uma assessoria especializada e que leva o seu histórico a sério consegue identificar a melhor oportunidade dentro de um mar de normas. O conhecimento técnico de um profissional é o que separa um benefício comum da melhor aposentadoria possível.

Planejar o amanhã com segurança e certeza é o único caminho para garantir que o segurado receba, exatamente, tudo o que tem direito.

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Criado por ANGELA VON MÜHLEN

Angela é sócia advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), instituição na qual também realizou especialização em Direito Civil. Especializou-se em Direito Público pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Obteve em 2016 o título de Mestre em Direito pela Universidade Ritter dos Reis (UNIRITTER). Atualmente, é Doutoranda em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha).
É palestrante em seminários e eventos na área de Direito Previdenciário e professora convidada de Direito Previdenciário em cursos de graduação e pós-graduação. Participa regularmente de cursos de atualização e congressos na área de Direito Previdenciário no Brasil e no exterior.
É membro do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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