
Em 06/09/2019 o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.090, determinando a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem de correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Dessa forma, ainda é possível o ingresso de ações judiciais pleiteando a revisão dos critérios de correção do fundo. Caso seja do seu interesse saber mais sobre o assunto, o escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados permanece à sua disposição.
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