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Recebeu o auxílio emergencial e está se aposentando? O valor será abatido

O auxílio emergencial foi um grande aliado no combate aos efeitos negativos do Coronavírus.


Muitos cidadãos brasileiros dependeram desse benefício quando estavam impedidos de trabalhar por conta das restrições impostas pela Pandemia.


O benefício começou a ser pago em abril de 2020 e foi estendido até 31 de dezembro de 2020. Hoje, o governo discute a possibilidade de continuidade do mesmo.  


O que muitos se perguntam é se quem está com a aposentadoria encaminhada, seja na via administrativa ou judicial, pode ou não receber o auxílio emergencial.


A resposta é, pode.


A pessoa que ainda não está efetivamente aposentada, pode receber esse benefício. No entanto, quando for receber o retroativo referente a sua aposentadoria, esses valores serão descontados. 


Isso porque, a legislação previdenciária atual proíbe a cumulação desse auxílio com benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio doença, por exemplo.


Portanto, se você solicitou o recebimento do auxílio emergencial enquanto tramitava o processo de sua aposentadoria e durante o período de recebimento do benefício ou posteriormente a este, teve sua aposentadoria implantada, não cometeu nenhum ilícito, apenas terá esse valor abatido dos atrasados de sua aposentadoria no futuro. 


FONTE: Previdenciarista.com


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