QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

O STF aprovou na última quinta-feira (1) a Revisão da Vida Toda, que pode ser realizada em aposentadorias e pensões do INSS. A revisão permite que os beneficiários utilizem todos os salários recebidos na vida laboral para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos posteriores a julho de 1994, como era a regra aplicada pela Previdência Social.
Veja de forma clara e objetiva quem se enquadra na revisão: 👇
✔ aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
✔ contribuintes que tiveram melhores contribuições antes de 1994;
✔ quem recebeu o primeiro valor de aposentadoria em período inferior a dez anos. O prazo é contado a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.
👉 Neste momento, é importante que sejam realizados cálculos com inclusão das contribuições antigas para verificar se, de fato, vale a pena a Revisão da Vida Toda.
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