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AFINAL, COMO É FEITO O CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Afinal, como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

Não existe um percentual fixo para o pagamento da pensão alimentícia. O valor de 30% se aplica em alguns casos, mas não é uma regra.

O cálculo do valor da referida pensão é feito pela relação da necessidade x possibilidade, ou seja, leva-se em conta tanto as necessidades da pessoa alimentada (alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer etc) quanto as possibilidades financeiras do alimentante.


Importante destacar que a decisão é sempre dada por um juiz que avalia caso a caso. O juiz pode determinar se o valor será pago sobre o salário base ou líquido, no entanto, se a sentença ou acordo não especificar nada, o cálculo é feito sobre o salário bruto, excluindo-se apenas os descontos legais (INSS, FGTS e IRPF).

Não há um limite legalmente estabelecido e a questão retorna sempre ao princípio da relação entre necessidade e possibilidade, sendo o valor dos alimentos devidos estabelecido a partir desse equilíbrio.

Você sabia desse cálculo?

Encaminhe para quem precisa saber dessa informação! 


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Criado por JAQUELINE VON MÜHLEN

Jaqueline é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio do Sinos (UNISINOS). Possui curso de extensão em Prática Previdenciária pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC) e diversos cursos na área do Direito Previdenciário. É pós-graduada em Liderança e Gestão de Pessoas pela Escola Superior de Gestão Comercial e Marketing – ESIC em parceria com a CONQUER Business School.

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