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NÃO PEGUEI O INSS. E AGORA?

Não peguei o INSS. E agora?

Essa é uma dúvida bem recorrente aqui no escritório. Muitas pessoas, em algum momento, param ou esquecem de pagar a sua contribuição previdenciária, quando estão na condição de contribuinte individual ou de segurado facultativo.  Mas, antes de sair correndo para pagar suas guias atrasadas, veja alguns pontos importantes: 


as guias não pagas devem ver atualizadas no site da Previdência Social para que sejam acrescidos os corretos valores de juros e multa, quando o período a ser pago estiver dentro dos últimos cinco anos;

verifique se você realmente precisa pagar o INSS para ter o tempo reconhecido, especialmente se o benefício pretendido for a aposentadoria por idade e já estiver com o período de carência implementado, bem como se a renda mensal será de um salário-mínimo;

certifique-se de que você pode pagar o INSS e se, para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade profissional. Se precisar comprovar, faça isso antes do pagamento;

caso o período em questão seja anterior a 14/10/1996, o INSS não poderá cobrar juros e multa;

se o período a ser pago for anterior aos últimos cinco anos, o ideal é que o pedido de indenização seja realizado através de processo administrativo próprio, para que não haja o risco de efetuar o pagamento e não ter o interregno computado para fins de aposentadoria. 


Importante destacar que, sempre que possível, consulte um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário, pois as normas administrativas e as leis mudam com frequência.  O benefício previdenciário é o resultado de uma vida de trabalho e contribuição e você tem direito de vê-lo concedido de forma correta.

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Criado por ANGELA VON MÜHLEN

Angela é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), instituição na qual também realizou especialização em Direito Civil. Especializou-se em Direito Público pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Obteve em 2016 o título de Mestre em Direito pela Universidade Ritter dos Reis (UNIRITTER). Atualmente, é Doutoranda em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha).
É palestrante em seminários e eventos na área de Direito Previdenciário e professora convidada de Direito Previdenciário em cursos de graduação e pós-graduação. Participa regularmente de cursos de atualização e congressos na área de Direito Previdenciário no Brasil e no exterior.
É membro do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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