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A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

A morte é um assunto que a maioria de nós tenta evitar e pesquisas apontam que grande parte dos brasileiros trata a morte como um tabu. Nossa cultura é assim e isso impede, muitas vezes, de planejarmos quem ficará na administração de nossos bens.

Provavelmente, a única coisa certa nas nossas vidas é que um dia iremos morrer. Dispor dos nossos bens após o falecimento é uma forma de valorizarmos e de preservarmos o patrimônio que levamos uma vida inteira para adquirir, na grande maioria das vezes com muita dificuldade e trabalho.

Você já pensou que possui o direito de disposição dos seus bens após a sua morte? Para quem gostaria de deixar seus bens? Você sabe que pode deixar parte de seus bens para qualquer pessoa? É de seu conhecimento que isso poderá facilitar e desonerar significativamente seus familiares, tanto emocionalmente quanto financeiramente?

Pois bem, o Planejamento Sucessório trata de todas essas questões e nada mais é do que planejar para quem você quer deixar os seus bens após a sua morte.

O objetivo e a vantagem de planejar para quem você quer deixar os seus bens é evitar litígios/brigas entre os herdeiros e familiares após a sua morte, a fim de preservar seus entes queridos de todo o desgaste psicológico, de tempo e de custos que envolvem um processo de inventário. Além disso, serve para economizar no pagamento de tributos e preservar o patrimônio. Enfim, é o meio através do qual você pode escolher como quer distribuir os seus bens em vida.

O planejamento sucessório pode ser feito de três formas: por Doação, por Testamento ou por Holding Familiar.

Em qualquer modalidade, é necessário observar e respeitar o regime de bens escolhido no casamento ou na união estável e, ao longo da vida, é possível modificar as disposições.

A doação é o ato pelo qual você doa parte de seus bens para quem desejar (para qualquer pessoa, independente de ser parente). Digo parte de seus bens porque após a morte, ao contrário do que muitos pensam, 50% dos bens podem ser deixados para qualquer pessoa e os outros 50% dos bens deverão ser reservados aos herdeiros necessários, como exemplo: filhos, pais, descendentes e ascendentes.

A doação pode ser feita de forma extrajudicial e é concluída de forma rápida.

É possível incluir na doação cláusulas a fim de preservar e assegurar o patrimônio. Como exemplo, podemos citar a cláusula de reserva de usufruto vitalício. Isso garantirá a sua propriedade/posse e livre administração de seus bens durante a sua vida. Você poderá, como exemplo, alugá-los e receber o aluguel, até a sua morte, ocasião em que os bens passarão a ser do donatário (aquele que é favorecido com a doação) e dos herdeiros necessários.

O testamento por sua vez é o ato unilateral pelo qual você dispõe suas últimas vontades acerca de seu patrimônio e estabelece providências de caráter pessoal ou familiar, para que tudo seja observado após a sua morte.

O testador pode instituir herdeiro seu, reconhecer filho, legar bens a uma ou mais pessoas e incluir disposições suas, como doação de órgãos, por exemplo.

Assim como na doação, no testamento você também dispõe de 50% dos seus bens, visto que os outros 50% dos bens são por direito dos herdeiros necessários.

Na modalidade por Holding Familiar, é criada uma empresa e os bens que estão em nome da pessoa física são transferidos para a pessoa jurídica. A empresa passa a ter o controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família, com bens e participações societárias em seus nomes. O patrimônio é gerenciado e administrado por uma sociedade composta pelos membros da família. Haverá doação de cotas aos filhos, por exemplo, com reserva de usufruto.

A Holding Familiar, por ser uma empresa, com CNPJ, acarretará grandes benefícios à família, uma vez que reduzirá à metade o pagamento de tributos, além de dificultar a perda de bens para credores, em eventual processo de cobrança/execução.

Enfim, essas são algumas noções gerais sobre o assunto, havendo muitos outros elementos que podem ser analisados em cada situação. Se você ficou com alguma dúvida entre em contato com um advogado especialista para que ele possa conversar com você e lhe orientar a seguir o caminho mais seguro e econômico para a proteção de sua família e de seus bens.

Artigo escrito pela advogada Ana Maria Tissot.

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Criado por ANA MARIA RODRIGUES TISSOT
Ana Maria é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especializou-se também em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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